ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicada no DOU de 02/02/2011
Estabelece orientação
aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores
públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto
nº 7.063,
de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art.
19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei
nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei
nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria
SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma
do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca
da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores
ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor
ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada
de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção.
A alteração sistêmica que trata este artigo deverá
ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá
ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração
proporcional à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta
Orientação Normativa também se aplica aos servidores
ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso
no serviço público, a exigência de diploma de graduação
em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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