INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicada no DOU de 12/11/2009
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o Decreto
nº 6.081, de 12 de abril de 2007 e considerando o disposto na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº
10.520,
de 17 de julho de 2002, no Decreto
nº 1.094, de 23 de março de 1994 e no Decreto nº
2.271, de
07 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A IN
nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução
Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art.
23.........................................................................................................................
§
1º O disposto no caput deve ser observado ainda para custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com
o quantitativo de vale transporte.
Art.
29-B. (revogado)
§
1º. (revogado)
I.
- (revogado)
II.
- (revogado)
III.
- (revogado)
IV.
- (revogado)
V.-
(revogado)
VI.
- (revogado)
VII.
- (revogado)
VIII.
- (revogado)
IX.
- (revogado)
X.
- (revogado)
XI.
- (revogado)
XII.
- (revogado)
XIII. - (revogado)
§
2º. (revogado)
§
3º .(revogado)
"Art.
40 ......................................................................................................................
§2º...............................................................................................................................
III.
- (revogado)
IV
- a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V
- indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
"Art.
44.......................................................................................................................
IV
- fachadas envidraçadas: 110 m², observada a periodicidade prevista
no Projeto Básico; e
V
- áreas hospitalares e assemelhadas: 330m2.".
Art. 2º. Os anexos passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
III-C - Demais Custos
Módulo: Demais componentes
|
Demais Componentes
|
%
|
Valor
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A
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Despesas Operacionais/administrativas
|
|
|
B
|
Lucro
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|
|
|
Total de Demais Componentes
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|
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Módulo:
Tributos
|
Demais
Componentes
|
%
|
Valor
|
A
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Tributos Federais
|
|
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|
(especificar)
|
|
|
B
|
Tributos Estaduais/Municipais
|
|
|
|
(especificar)
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|
|
C
|
Outros tributos
|
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|
(especificar)
|
|
|
|
Total de Tributos
|
|
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Nota: O valor
referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual
sobre o valor do faturamento."
"ANEXO V
5.16.1. - (revogado)"
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
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