INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 23 DE
ABRIL DE 2020
Publicada no DOU de 24/04/2020
Altera a Instrução
Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre práticas de
governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências
voluntárias de recursos da União, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem
a alínea "b" do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto
nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art.
5º da Portaria
nº 66, de 31 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução
Normativa MP nº 5, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
4º .........................................................................................
IV
- aplicar um dos instrumentos de melhoria de gestão do MEG-TR anualmente,
após adesão ao Modelo pelos órgãos e entidades, e encaminhar o Relatório
de Melhoria da Gestão para validação da Coordenação da Rede +Brasil, contendo
o Plano de Melhoria da Gestão-PMG e o Nível de Maturidade da Gestão, gerados
pela aplicação de um dos instrumentos, observados os seguintes prazos:
a)
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo
Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, municípios capitais de Estados
e a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: até 30 de setembro
de cada ano;
b)
municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000 (cinquenta
mil) habitantes: até 31 de março de cada ano;
c)
municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30 de setembro
de cada ano.
Art.
5º ............................................................................................
I
- órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo
Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, municípios capitais de Estados
e a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: até 30/09/2021;
II
- municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000(cinquenta
mil) habitantes:
até 31/03/2022;
III
- municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30/09/2022.
Art.
6º A Coordenação da Rede +Brasil emitirá certificado e selo, demonstrando
o Nível de Maturidade da Gestão apresentado no Relatório de Melhoria da Gestão,
em nome do órgão e entidade, com validade de dezoito meses.
Parágrafo
único. Para os órgãos e entidades em que os coordenadores da Rede +Brasil
estejam lotados, caberá, ao Departamento de Transferências da União, a emissão
de certificado e selo de que trata o caput deste artigo.
Art.
7º Serão divulgados, no âmbito das ações da Rede +Brasil, os avanços
na melhoria da capacidade institucional dos órgãos e entidades e as boas
práticas que já foram implementadas, testadas e que já apresentam bons resultados,
podendo formar banco de práticas de excelência a serem aplicadas por outras
organizações públicas como solução para situações semelhantes."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Art. 3º Ficam suspensos automaticamente o prazo de que trata o art. 5º, I,
no período compreendido entre 31 de março de 2020 e a data da publicação
desta Instrução Normativa.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e
Documental
Última atualização
em 24/04/2020
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