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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 89, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicada no DOU de 12/11/2010

Prorroga dispositivo da Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31/12/2012 o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 12/11/2010