RESOLUÇÃO Nº
595, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Publicada
no DOU de 31.03.2009
Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego
aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas
unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos
pela Resolução
CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha
ocorrido no mês de dezembro de 2008.
O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece
a Lei
nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º
Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego
aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade
econômica e unidades da Federação elencados no anexo
desta Resolução, dentro das condições previstas
no art. 2º da Lei
nº 8.900/94.
Parágrafo
único. Terão direito ao benefício de que trata o caput
deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha
ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
ANEXO
UF |
SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
Amazonas |
Indústria metalúrgica
Indústria
mecânica
Indústria
do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria
da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria
de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Transportes
e comunicações
|
Amapá |
Transportes e comunicações
Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo
vegetal |
Maranhão |
Transportes e comunicações |
Ceará |
Indústria mecânica |
Paraíba
|
Indústria de calçados
|
Pernambuco
|
Indústria da borracha,
fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas |
Sergipe |
Indústria do papel,
papelão, editorial e gráfica |
Bahia |
Extrativa mineral |
Minas Gerais |
Extrativa mineral
Indústria
metalúrgica
Indústria
mecânica
Indústria
do material elétrico e de comunicações
Indústria
do material de transporte
Indústria
da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria
química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Indústria
têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Indústria
de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Comércio
e administração de imóveis, valores mobiliários,
serv. técnico
|
Espírito Santo |
Comércio varejista |
Rio de Janeiro |
Indústria do papel,
papelão, editorial e gráfica |
São Paulo |
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do material de transporte
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias
diversas
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria,
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos |
Paraná |
Indústria do material
de transporte
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria |
Santa Catarina |
Indústria metalúrgica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria
Comércio atacadista |
Rio Grande do Sul |
Indústria do material
elétrico e de comunicações
Indústria do material de transporte
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários,
perfumaria |
Goiás |
Indústria do material
de transporte |
|