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RESOLUÇÃO Nº 595, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Publicada no DOU de 31.03.2009

Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho


ANEXO


UF SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Amazonas
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Transportes e comunicações
Amapá Transportes e comunicações
Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal
Maranhão Transportes e comunicações
Ceará Indústria mecânica
Paraíba
Indústria de calçados
Pernambuco
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Sergipe Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Bahia Extrativa mineral
Minas Gerais
Extrativa mineral
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do material elétrico e de comunicações
Indústria do material de transporte
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico
Espírito Santo Comércio varejista
Rio de Janeiro Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
São Paulo Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do material de transporte
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria,
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Paraná Indústria do material de transporte
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Santa Catarina Indústria metalúrgica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Comércio atacadista
Rio Grande do Sul Indústria do material elétrico e de comunicações
Indústria do material de transporte
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Goiás Indústria do material de transporte
 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 31/03/2009