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RESOLUÇÃO Nº
587, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
Publicada
no DOU 02/02/2009
Revogada pela Resolução
nº 623/2009 - DOU 28/12/2009
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do artigo
19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art.
1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o valor do benefício do Seguro-Desemprego
terá como base de cálculo a aplicação
do percentual
de 12,0482%.
Parágrafo
único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas
salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei
nº 7.998, de 1990, e observando o estabelecido no § 2º
do mencionado
artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Para
a média salarial até R$ 767,60 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos),
obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários
anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação
do fator 0,8 (oito décimos);
II -
Para a média salarial compreendida entre R$ 767,61 (setecentos e sessenta e sete
reais e sessenta e um centavos) e R$ 1.279,46 (um mil, duzentos
e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), aplicar-se-á
o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que
exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma
desses dois valores;
III -
Para a média salarial superior a R$ 1.279,46 (um mil, duzentos e setenta e nove
reais e quarenta e seis centavos), o valor da parcela será, invariavelmente,
R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se
a Resolução
nº 569, de 3 de março de 2008, deste Conselho.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente
do Conselho
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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 29/12/2009
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