INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOU de 04.04.2006
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX, do art.19
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º
de abril de 2006, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá
como base de cálculo a aplicação do percentual de 16,6667%.
Parágrafo
único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego,
segundo as faixas salariais a que se refere o artigo
5º, da Lei nº 7.998/90, e observando o estabelecido no §
2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I- Para a
média salarial até R$ 577,77 (quinhentos e setenta e sete reais
e setenta e sete centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos
salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será
o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II- Para
a média salarial compreendida entre R$ 577,78 (quinhentos e setenta
e sete reais e setenta e oito centavos) até R$ 963,04 (novecentos
e sessenta e três reais e quatro centavos), aplicar-se-á o fator
0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5
(cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois
valores;
III- Para a média salarial
superior a R$ 963,04 (novecentos e sessenta e três reais e quatro centavos),
o valor da parcela será igual a R$ 654,85 (seiscentos e cinqüenta
e quatro reais e oitenta e cinco centavos), não podendo ultrapassar
esse valor.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2006, revogando-se
a Resolução
nº 427, de 29 de abril de 2005, deste Conselho.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente
do Conselho
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 04/04/2006 |