CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho e suas respectivas especificações técnicas,
em anexo
Art. 3º O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março de 1992 poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAULO JOBIM FILHO
Anexo |