PORTARIA Nº
20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Publicada no
DOU de 14/09/2001
(Revogada pela Portaria
nº 88/2009)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, resolvem:
Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito)
anos nas atividades constantes do Anexo I.
Parágrafo único. A classificação do
locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio
da proteção integral à criança e ao adolescente,
não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.
Art. 2º Os trabalhos técnico ou administrativos serão
permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à
saúde e à segurança.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 06, de 05 de fevereiro
de 2001.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA
BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO I
Quadro Descritivo dos Locais e Serviços Considerados Perigosos
ou Insalubres para Menores de 18 (Dezoito) anos
-1.trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos
metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção
coletiva contra partículas volantes
-2.trabalhos de direção de veículos automotores
e direção, operação, manutenção
ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento,
a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de
laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria
como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas
em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas,
esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas
de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em veículos,
máquinas ou equipamentos parados, quando possuírem sistema que
impeça o seu acionamento acidental
-3.trabalhos na construção civil ou pesada
-4.trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho
-5.trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro
-6.trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados
-7.trabalhos de douração, prateação,
niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio,
banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos
-8.trabalhos na operação industrial de reciclagem
de papel, plástico ou metal
-9.trabalhos no preparo de plumas ou crinas
-10.trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas
de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações
e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco
-11.trabalhos no plantio, com exceção da limpeza,
nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização
do fumo
-12.trabalhos em fundições em geral
-13.trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização
do sisal
-14.trabalhos em tecelagem
-15.trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento
de lixo
-16.trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos
químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza
de equipamentos, descontaminação, disposição
ou retorno de recipientes vazios
-17.trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores,
granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais
-18.trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos
automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos,
óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros
produtos derivados de óleos minerais
-19.trabalhos com exposição a ruído contínuo
ou intermitente, acima do nível de ação previsto na
legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto
-20.trabalhos com exposição a radiações
ionizantes
-21.trabalhos que exijam mergulho
-22.trabalhos em condições hiperbáricas
-23.trabalhos em atividades industriais com exposição
a radiações não-ionizantes (microondas, ultravioleta
ou laser)
-24.trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico
e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo
e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais
pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos,
silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação
da Organização Mundial de Saúde
-25.trabalhos com exposição
ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico,
bromídrico, fosfórico e pícrico
-26.trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis
cáusticos
-27.trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas
-28.trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados
ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos
ou dejeções de animais
-29.trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas
-30.trabalhos na produção, transporte, processamento,
armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflamáveis
líquidos, gasosos ou liqüefeitos
-31.trabalhos na fabricação de fogos de artifícios
-32.trabalhos de direção e operação
de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso
industrial
-33.trabalhos de manutenção e reparo de máquinas
e equipamentos elétricos, quando energizados
-34.trabalhos em sistemas de geração, transmissão
ou distribuição de energia elétrica
-35.trabalhos em escavações, subterrâneos,
pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto
-36.trabalhos em curtumes ou industrialização do
couro
-37.trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral
-38.trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes
-39.trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras
minerais
-40.trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras
de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão
ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira)
-41.trabalhos na fabricação de farinha de mandioca
-42.trabalhos em indústrias cerâmicas
-43.trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição
à umidade excessiva
-44.trabalhos na fabricação de botões ou outros
artefatos de nácar, chifre ou osso
-45.trabalhos em fábricas de cimento ou cal
-46.trabalhos em colchoarias
-47.trabalhos na fabricação de cortiças, cristais,
esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes
-48.trabalhos em peleterias
-49.trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos
químicos
-50.trabalhos na fabricação de artefatos de borracha
-51.trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool
-52.trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas
-53.trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de
contato com solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel,
desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados
de óleos minerais
-54.trabalhos em câmaras frigoríficas
-55.trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas,
ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos
-56.trabalhos em lavanderias industriais
-57.trabalhos em serralherias
-58.trabalhos em indústria de móveis
-59.trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira
-60.trabalhos em tinturarias ou estamparias
-61.trabalhos em salinas
-62.trabalhos em carvoarias
-63.trabalhos em esgotos
-64.trabalhos em hospitais, serviços de emergências,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros
estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha
contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes
não previamente esterilizados
-65.trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação
de animais, quando em contato direto com os animais
-66.trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro,
de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais
-67.trabalhos em cemitérios
-68.trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento
ou recauchutagem de pneus
-69.trabalhos em estábulos, cavalariças, currais,
estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
-70.trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de
pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a
15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores
a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o
gênero feminino, quando realizado freqüentemente
-71.trabalhos em espaços confinados
-72.trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem
ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência
de oxigênio
-73.trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros
-74.trabalhos com exposição a vibrações
localizadas ou de corpo inteiro
-75.trabalhos como sinalizador na aplicação aérea
de produtos ou defensivos agrícolas
-76.trabalhos de desmonte ou demolição de navios
e embarcações em geral
-77.trabalhos em porão ou convés de navio
-78.trabalhos no beneficiamento da castanha de caju
-79.trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão
-80.trabalhos em manguezais ou lamaçais
-81.trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização
da cana-de-açúcar
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