INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 759, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Publicada no DOU de10/09/2018
Revogada pela Portaria nº 11.437/2020 - DOU 8/05/2020


O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto no item 6.11.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTb." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...........................................

1.2.1 ...........................................

d) luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819.
...........................................

1.3 Os certificados de conformidade emitidos por organismos estrangeiros serão reconhecidos pelo MTb desde que o organismo certificador do país emissor do certificado seja acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement - MLA), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
...........................................

1.3.5.1 O laboratório nacional credenciado poderá delegar a realização de parte dos ensaios previstos na norma técnica aplicável a laboratório estrangeiro, que atenda aos requisitos do item 1.3.1, desde que realize, no mínimo, 80% dos ensaios em suas próprias instalações, e desde que não haja laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT/MTb apto para a realização integral dos ensaios em território nacional.

1.3.5.1.1 O laboratório nacional credenciado será responsável pelos resultados de ensaios realizados em laboratórios estrangeiros subcontratados.

1.3.5.2
Na situação prevista no item 1.3.5.1, o laboratório nacional deve estar credenciado pelo DSST/SIT/MTb para o ensaio segundo a norma técnica aplicável.
...........................................

2.8.1
EPIs destinados a proteger as mãos contra vibrações devem ter capacidade de atenuar frequências compreendidas entre 16 Hz e 1600 Hz, conforme definições da Norma ISO 10819.

2.8.2 Os ensaios laboratoriais das luvas para proteção contra vibrações referentes às normas técnicas EN 420 e EN 388 deverão ser realizados em laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT/MTb.
...........................................

2.11 Para os EPIs tipo cremes protetores, deve-se apresentar comprovação do registro do creme protetor no órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsto na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
...........................................

2.13 As vestimentas de proteção contra riscos de origem química (agrotóxico) deverão comprovar nível de proteção 2 ou 3 nos ensaios da norma técnica ISO 27065
............................................" (NR)

Art. 3º Inserir o item 2.5.4.2 no Anexo I da Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:

"2.5.4.2 Para equipamentos que incluam capuz tipo carrasco com lente e capuz tipo carrasco com protetor facial, para proteção contra agentes térmicos provenientes de soldagem ou processos similares e/ou contra agentes térmicos (calor e chamas), deverá ser comprovada a proteção de lentes/protetores faciais contra o mesmo risco." (NR)

Art. 4º Revogar o item 2.7.2 do Anexo I da Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.

Art. 5º Substituir, no Anexo II da Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, a norma internacional ISO 11612 pela versão correspondente nacional ABNT NBR ISO 11612:2017, exceto para as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino.

Art. 6º Alterar o item C.1 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI
Enquadramento na NR 06 - Anexo I
Norma Técnica
Aplicável
Especificidades
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1. PROTETOR
AUDITIVO
C.1.1. Circum-auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária.

ABNT NBR
16076:2016 ou alteração posterior
Método B - Método do
Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte.

Art. 7º Alterar os itens D.1.1, D.1.2, D.1.3 e F.1.7 da Tabela constante do Anexo II da Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI

Enquadramento na NR 06 - Anexo I

Norma Técnica
Aplicável

Especificidades

D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.1.1. Poeiras e névoas
NBR 13698:2011 RAC - Portaria
INMETRO n.º 561/2014
Peça semifacial filtrante (PFF1) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
NBR 13698:2011 RAC - Portaria
INMETRO n.º 561/2014
Peça semifacial filtrante (PFF2) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
NBR 13698:2011
RAC - Portaria
INMETRO n.º
561/2014
Peça semifacial filtrante (PFF3) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
F.1. LUVA
F.1.7. Agentes biológicos
Portaria DSST/SIT  
n.º 127, de 02/12/2009 RAC - Portaria INMETRO n.º 123/2015
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária. Avaliação no âmbito do SINMETRO.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO SECCHIN


Secretaria de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental
Última atualização em 11/05/2020