INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 758, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2018
Publicada
no DOU de 10/09/2018
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II,
do Decreto
n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto no item
6.11.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela
Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art.
1º A Portaria
SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..........................................
Art.
2º O fabricante e/ou importador de EPI, para requerer o CA, deve
ter acesso ao Sistema CAEPI e estar cadastrado no Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT,
do Ministério do Trabalho - MTb.
Art.
3º O acesso ao sistema CAEPI deve ser requerido pelo fabricante e/ou
importador conforme formulário constante do Anexo I desta Portaria.
Art.
4º ..........................................
III
- cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste
expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou
a importação de EPI.
Art.
5º ..........................................
II
- cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste
expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou
a importação de EPI, caso a modificação diga respeito ao ato constitutivo
..........................................
Art.
6B ..........................................
§1º
..........................................
I
- cópia da declaração emitida pelo Exército Brasileiro atestando o recebimento
do pedido de revalidação do TR dentro do prazo legal, bem como atestando
a manutenção de sua validade.
..........................................
§2º
A prorrogação de validade do CA, após confirmada a autenticidade da declaração
junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC do Exército
Brasileiro, será concedida pelo prazo indicado na declaração ou, na ausência
de informação, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
..........................................
Art.
7º ..........................................
§1º
Serão aceitos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados
no exterior, emitidos em nome do fabricante estrangeiro, para os seguintes
equipamentos:
I - capacete
para combate a incêndio;
II -
respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo
linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial
inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo
máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;
III -
máscara de solda de escurecimento automático;
IV -
luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819.
§2º
Serão aceitos relatórios de ensaios ou certificados de conformidade realizados
no exterior, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida
pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017, emitidos em
nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos
térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliam
o desempenho têxtil.
..........................................
Art.
8º Para emissão ou renovação de CA de equipamento de proteção individual
conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, o requerente
deverá apresentar os documentos citados nos artigos 6º e 7º desta Portaria,
conforme o caso, e, ainda:
I
- declaração, firmada pelo representante legal, do fabricante e/ou importador
detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente,
autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento
conjugado;
..........................................
Art.
12A ..........................................
§2º
Em caso de suspensão do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO
em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação
que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrada, no sítio eletrônico
do MTb, a suspensão do CA até que seja comunicada ao DSST, pelo OCP responsável,
a restauração da certificação.
§3º
Em caso de cancelamento do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO
em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação
que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrado, no sítio eletrônico
do MTb, o cancelamento do CA.
..........................................
Art.
17 A cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, se houver,
poderão ser substituídas por cópia da consolidação do contrato social que
englobe todas as alterações efetuadas.
Art.
18 Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema
CAEPI, de cadastro de fabricante e/ou importador de EPI, de emissão, renovação
ou alteração de CA, com as respectivas documentações, devem ser encaminhados
para a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb
pessoalmente ou por correspondência.
§1º
A entrega pessoal deverá ocorrer no protocolo-geral do MTb, localizado na
Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Brasília/DF.
§2º
Optando-se por enviar a documentação via postal, o destinatário deverá ser
a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb - Esplanada
dos Ministérios, Bloco "F", Anexo "B" - Brasília/DF, CEP 70056-900.
.........................................."
(NR)
Art.
2º Excluir a alínea
"c" do inciso IV do artigo 6º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro
de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art.
3º Incluir o Inciso
V no artigo 6º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014,
publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"V -
cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro
que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se
tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa."
(NR)
Art.
4º Excluir a alínea
"c" do inciso VI do artigo 6B da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro
de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art.
5º Incluir o Inciso
VII no artigo 6B da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014,
publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"VII
- cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro,
com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador
a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de colete à prova
de balas importado, nas condições autorizadas pelo Exército Brasileiro."
(NR)
Art.
6º Excluir as alíneas
"a" e "b" do inciso VI do artigo 7º da Portaria SIT n.º 451, de 20
de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"VI -
cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro
que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se
tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa."
(NR)
Art.
7º Incluir o Inciso
VII no artigo 7º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014,
publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"VII
- cópias autenticadas dos certificados de conformidade ou relatórios de
ensaios realizados no exterior, emitidos em nome da empresa requerente do
CA, com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)
Art.
8º Excluir a alínea
"d" do inciso III do artigo 9º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro
de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art.
9º Incluir o
Inciso IV no artigo 9º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro
de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"IV -
cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro
que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se
tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa."
(NR)
Art.
10 Excluir os incisos
I e II do artigo 17 da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de
2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art.
11 O Anexo
I - Requerimento de Cadastro de Usuário da Portaria SIT n.º 451, de
20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
REQUERIMENTO DE CADASTRO DE
USUÁRIO CAEPI
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
|
Empresa:
|
CNPJ:
|
Endereço:
|
USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR:
|
Nome:
|
CPF: |
Cargo: |
E-mail:
|
Todos os campos deste formulário
são de preenchimento obrigatório.
A empresa requerente assume perante o
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTb, órgão responsável
pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração dos Certificados
de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme
legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações
prestadas.
|
___/___/___
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo
|
Art. 12
O Anexo
II - Requerimento de Cadastro/Alteração Cadastral de Empresas Fabricantes
e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria
SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
REQUERIMENTO DE CADASTRO/ALTERAÇÃO
CADASTRAL DE EMPRESAS
FABRICANTES E/OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
[ ] Cadastro [ ] Alteração cadastral
A empresa _________________________________________________________,
estabelecida ______________________________________________,
Município _______________, UF_______ CNPJ _______________________,
vem requerer cadastro/alteração cadastral de Fabricante e/ou Importador,
conforme disposto na Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de
2014.
Identificação do fabricante e/ou importador de EPI:
[ ] Fabricante
[ ] Importador
[ ] Fabricante e Importador
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Inscrição Estadual - IE:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail institucional:
CNAE:
Endereço web:
Responsável Legal:
Nome:
CPF:
Cargo na Empresa:
Lista de EPI fabricados/importados:
_____________________________________________________________________
Motivo da alteração (caso se aplique):
_____________________________________________________________________
Observações:
Este requerimento deverá
ser preenchido e atualizado sempre que houver alteração nos dados
da empresa e encaminhado a Coordenação-Geral de Normatização e Programas
- CGNOR/DSST/SIT/MTb
As alterações de endereço
e razão social são efetuadas diretamente na Receita Federal do Brasil,
sem necessidade
de encaminhamento de documentos para a CGNOR.
As declarações prestadas são de inteira responsabilidade
do fabricante e/ou importador, e são passíveis de verificação e eventuais
penalidades previstas em Lei.
Acompanham este requerimento:
I - cópia da solicitação de cadastro de empresa fabricante/importador
do EPI emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação
de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;
II - cópia autenticada do ato constitutivo, e suas alterações,
se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais
da empresa a fabricação e/ou a importação de EPI (em caso de alteração,
se esta se referir
ao ato constitutivo).
Nestes termos, pede deferimento.
____/____/____
________________________________________
Assinatura do representante
legal da empresa
Nome completo
Cargo
|
Art. 13 O Anexo
III - Requerimento de Emissão de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual
- EPI da Portaria
SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
REQUERIMENTO DE EMISSÃO
DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
A empresa __________________________________________________________,
estabelecida _______________________________________________, Município ___________________,
UF____, CEP _______, CNPJ _____________________, vem
requerer a emissão do Certificado de Aprovação do Equipamento de
Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea "b", da
Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978,
no art. 6º ou 7º da Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014
e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014.
Acompanham este requerimento:
I - cópia da folha de rosto
do Requerimento de Emissão de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação
de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;
II - fotografias nítidas
e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção,
bem como o local de marcação do CA;
III - memorial descritivo do
EPI e cópia do manual de instruções do EPI (exclusivamente na hipótese
de equipamentos ensaiados ou certificados por laboratório estrangeiro
não credenciado junto ao DSST);
IV- cópias autenticadas
de (conforme o caso):
a) do relatório de ensaio
ou certificado de conformidade que comprove a avaliação de conformidade
do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - SINMETRO;
b) dos certificados de conformidade
ou relatórios de ensaio realizados no exterior, com tradução juramentada
para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz
de elaborar o ensaio no Brasil;
V - cópias do certificado
de origem e declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador
a comercializar
o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução
juramentada para língua portuguesa.
Nestes termos, pede deferimento.
___/___/___
_______________________________________
Assinatura do representante
legal da empresa
Nome completo
Cargo
|
Art. 14
O Anexo
IV - Requerimento de Renovação de Certificado de Aprovação - CA de
Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria
SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO
DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- EPI
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
A empresa _____________________________________________,
estabelecida _________________________, Município ____________________,
UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a renovação
do Certificado de Aprovação n.º ____________ do Equipamento de
Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1,
alínea "c", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb
n.º 3.214, de 1978, no art. 6º ou 7º da Portaria DSST/SIT n.º 451,
de 20 de novembro
de 2014 e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014.
Acompanham este requerimento:
I - cópia da folha de rosto do Requerimento de Renovação
de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento
de Proteção Individual - CAEPI;
II - fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem
todo o equipamento de proteção, bem como o local de marcação
do CA;
III - memorial descritivo do EPI e cópia do manual de instruções
do EPI (exclusivamente na hipótese de equipamentos ensaiados
ou certificados por laboratório estrangeiro não credenciado junto ao DSST);
IV- cópias autenticadas (conforme o caso):
a) do relatório de ensaio ou certificado de conformidade
que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada
no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- SINMETRO;
b) dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados
no exterior, com tradução juramentada para língua
portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar
o ensaio no Brasil;
V - cópias do certificado de
origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador
a comercializar
o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução
juramentada para língua portuguesa.
Nestes termos, pede deferimento.
___/___/___
_______________________________________
Assinatura do representante
legal da empresa
Nome completo
Cargo
|
Art. 15 O Anexo
V - Requerimento de Alteração de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento
de Proteção Individual - EPI da Portaria
SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO
DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- EPI
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
A empresa ______________________________________________,
estabelecida _________________________________,
Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________,
vem requerer a alteração do Certificado de Aprovação n.º ________________ relativa
a _________________________________________________________,
conforme disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria DSST/SIT
n.º 451,
de 20 de novembro de 2014 e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro
de 2014.
Acompanham este requerimento:
I - cópia da folha de rosto do Requerimento de Alteração
de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento
de Proteção Individual - CAEPI;
II - cópias autenticadas:
a) do(s) relatório(s) de ensaio ou certificado de conformidade
que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada
no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- SINMETRO;
b) dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados
no exterior, com tradução juramentada para língua
portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar
o ensaio no Brasil;
III - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante
estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no
Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução
juramentada para língua portuguesa.
Nestes termos, pede deferimento.
___/___/___
_______________________________________
Assinatura
do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo
|
Art. 16 Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SECCHIN
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudêncial, Normativa e Documental
Última atualização
em 11/05/2020 |