INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o
disposto no art. 186,
incisos III e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º
Criar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo.
Art. 2º
A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após
decisão administrativa final relativa ao auto de infração
lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido
a identificação de trabalhadores submetidos a condições
análogas à de escravo.
Art. 3º
O MTE atualizará, semestralmente, o Cadastro a que se refere o art.
1º e dele dará conhecimento aos seguintes órgãos:
I - Ministério
do Meio Ambiente;
II - Ministério
do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério
da Integração Nacional;
IV - Ministério
da Fazenda;
V - Ministério
Público do Trabalho;
VI - Ministério
Público Federal;
VII - Secretaria
Especial de Direitos Humanos; e
VIII - Banco
Central do Brasil.
Parágrafo
único. Poderão ser solicitados pelos órgãos
de que tratam os incisos I a VIII deste artigo, informações
complementares ou cópias de documentos relacionados à ação
fiscal que deu origem a inclusão do infrator no Cadastro.
Art. 4º
A Fiscalização do Trabalho monitorará pelo período
de dois anos após a inclusão do nome do infrator no Cadastro
para verificação da regularidade das condições
de trabalho, devendo, após esse período, caso não haja
reincidência, proceder a exclusão do referido nome do Cadastro.
§ 1º
A exclusão do nome do infrator do Cadastro ficará condicionada
ao pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como,
da comprovação da quitação de eventuais débitos
trabalhistas e previdenciários.
§ 2º
A exclusão do nome do infrator do Cadastro será comunicada
aos órgãos de que tratam os incisos I a VIII do art. 3º.
Art. 5º
Revoga-se a Portaria
MTE nº 1.234, de 17 de novembro de 2003.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/10/2004
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