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PORTARIA Nº 302, DE 26 DE JUNHO DE  2002
Revogada pela Portaria nº 1621/2010
O modelo do TRCT aprovado por esta portaria pode ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2010, na forma do art. 7º da portaria revogadora.

Aprova o modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a ser utilizado como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas, em anexo.

Art. 2º O Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.

Art. 3º O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março de 1992 poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAULO JOBIM FILHO
 

Anexo

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (arquivo em pdf) 



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Última atualização em 15/07/2010