INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
Outros Órgãos
Altera e revoga
dispositivos da Instrução
Normativa
nº 91, de 05 de outubro de 2011, que
dispõe sobre
a fiscalização para a erradicação do
trabalho
em condição análoga à de escravo e dá
outras providências.
O Secretário
de Inspeção do Trabalho, no exercício da
competência
prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do
Decreto
nº
5.063, de 3 de Maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Os parágrafos
2º e 3º
do
artigo 3º; o §
1º do art. 14, da Instrução Normativa nº
91,
de 05 de outubro de 2011, passarão a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.3º
[...]
§
2º. Quando o Auditor-fiscal do Trabalho
concluir pela ocorrência
de uma ou mais hipóteses previstas nos incisos
I
a VI do caput,
deverá lavrar auto de infração onde consignará
expressamente os fundamentos que compõem a
constatação
de trabalho em condição análoga à de escravo,
enumerando a quantidade de trabalhadores
submetidos a tais condições.
§
3º O Auto de infração de que trata o §2º
deste artigo será capitulado no artigo
444 da Consolidação das Leis do Trabalho e
seguirá,
assim como todos os demais autos de infração
lavrados, o rito
previsto no Título
VII da Consolidação das Leis do Trabalho e
na Portaria
nº 854, de 25 de junho de 2015, garantido o
contraditório e a
ampla defesa nas duas instâncias previstas nas
normas mencionadas.
[...]"
"Art.14
[...]
§
1º O auto de infração previsto nos §§2º
e 3º,
do art.
3º, desta Instrução Normativa, descreverá
minuciosamente
os fatos a que se referem e serão conclusivos a
respeito da existência
de trabalho em condição análoga à de escravo,
o que será objeto do contraditório e da ampla
defesa garantida
ao autuado.
[...]"
Art. 2º
Revoga-se o §
1º do art. 21 da Instrução Normativa nº
91, de
2011.
Art. 3º
Os autos de infração lavrados em ações que
constatam
a ocorrência de trabalho em condições análogas
às de escravo observam os dispositivos vigentes
na data de sua lavratura.
Art. 4º
As disposições desta Instrução Normativa entram
em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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