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Órgãos
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
Publicada
no DOU de 20.09.2006
Dispõe sobre a declaração para a Previdência
Social e o recolhimento das contribuições previdenciárias
decorrentes da contratação de pessoal para prestação
de serviços nas campanhas eleitorais.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Lei
nº 10.666, de 8 de maio de 2003;
Instrução
Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -
Interino, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV
do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária,
aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º
É segurado contribuinte individual, nos termos das alíneas
“g”
e “h”
do inciso
V
do art.
12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa física
contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político
ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços
nas campanhas eleitorais.
Art. 2º
O comitê financeiro de partido político tem a obrigação
de arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual
a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração,
e de recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição
a seu cargo, de acordo com o art.
4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, utilizando-se
da respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ, concedida pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º
A ocorrência de fatos geradores de contribuições e demais
informações pertinentes deverão ser informadas à
Previdência Social mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social - GFIP.
Art. 4º
O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se aos fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro do ano em que as inscrições no CNPJ
forem feitas.
Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER
RACHID
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 20/09/2006 |