INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
O Secretário de Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VIII do
art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3
de maio de 2004, e em face do disposto no art.
5º da Lei
nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
e no art. 4º do Decreto
nº 73.841, de 13 de março de 1974,
resolve:
Art. 1º Somente serão analisados sob
a égide da Instrução
Normativa nº 7, de 22 de novembro
de 2007, os pedidos de registro de empresa de
trabalho temporário protocolizados até o dia
17
de novembro de 2009.
Art. 2º A Divisão de Registro de
Empresas de Trabalho Temporário deverá
finalizar, até o dia 27 de novembro de 2009, a
análise dos processos
administrativos de pedidos de registro de
empresa de trabalho temporário protocolizados
nos termos da Instrução Normativa nº 7, de
2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE
MEDEIROS
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |