INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicada no DOU de 18.11.2009
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)


O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:


Art. 1º Somente serão analisados sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, os pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009.

Art. 2º A Divisão de Registro de Empresas de Trabalho Temporário deverá finalizar, até o dia 27 de novembro de 2009, a análise dos processos administrativos de pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados nos termos da Instrução Normativa nº 7, de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021