INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Altera a Instrução
Normativa nº 7, de 22 de
novembro de 2007.
O Secretário
de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e
Emprego, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso
VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº
5.063, de 3 de maio de 2004,
resolve:
Art. 1º
O inciso IV do art. 4º da Instrução
Normativa
nº 7, de 22 de novembro de 2007,
passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
4º ................
IV
- cópia do certificado de registro de empresa
de trabalho temporário;
.........."
Art. 2º
Ficam acrescidos ao art. 4º da Instrução
Normativa nº
7, de 2007, os seguintes §§ 1º e 2º:
"Art.
4º ...............
..........................
§
1º O novo certificado será
entregue à empresa
de trabalho temporário mediante a devolução do
certificado
original ao Chefe da Seção ou Setor de
Relações
do Trabalho da Superintendência ou Gerência
Regional do Trabalho
e Emprego na qual foi efetuada a comunicação
prevista no caput.
§
2º Caberá à Seção ou Setor de
Relações
do Trabalho anexar o certificado original nos
autos para arquivo, juntamente
com o recibo do novo certificado."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data
da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |