INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Estabelece a
obrigatoriedade do Sistema de
Negociações
Coletivas de Trabalho - MEDIADOR,
implantado pela Portaria nº 282, de
6 de agosto de 2007.
O SECRETÁRIO
DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das
atribuições
que lhe conferem o art. 17, incisos II e III,
do Decreto nº 5.063, de
3 de maio de 2004, o art. 1º, incisos II e
III, do Anexo VII da Portaria
nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º
da Portaria nº
282, de 6 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º
A utilização do Sistema de Negociações
Coletivas
de Trabalho - MEDIADOR para fins de
elaboração, transmissão,
registro e arquivo, via eletrônica, dos
instrumentos coletivos de trabalho
a que se refere o artigo 614 da Consolidação
das Leis do Trabalho
- CLT, será obrigatória a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art. 2º
Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos
para depósito,
registro e arquivo os instrumentos
encaminhados nos moldes dos arts. 10 e
11 da Instrução Normativa nº 6, de 6 de agosto
de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data
de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE
MEDEIROS
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |