INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Altera a Instrução
Normativa nº 7 de 22 de
novembro de 2007.
O Secretário de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da
Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.....
.........................
§
2º Havendo deferimento, a SRT
emitirá o certificado de registro, conforme
modelo previsto no Anexo III desta Instrução
Normativa, e encaminhará o processo à unidade
regional do MTE para arquivamento e entrega do
certificado ao interessado.
......."
Art. 2º Fica acrescido, à Instrução
Normativa nº 7, de 2007,
o seguinte art. 3º-A:
"Art.
3º-A A empresa de trabalho
temporário poderá exercer suas atividades nas
unidades da federação dos estabelecimentos
relacionados no verso do certificado emitido
pelo MTE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE
MEDEIROS
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |