SECRETARIA DE
RELAÇÕES
DO TRABALHO
Altera a Instrução
Normativa nº 1, de 24 de
março de 2004, que dispõe sobre o depósito, registro
e arquivos de convenções e acordos
coletivos de trabalho nos
órgãos do Ministério do Trabalho e
Emprego.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES
DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art.
17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de
3 de maio de 2004 e o
art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da
Portaria nº 483, de
15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º O inciso
III
e o §
6º do art. 4º da Instrução Normativa nº
1, de 24 de março de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4º
III - cópia do
comprovante
de registro sindical expedido pela
Secretaria de Relações do Trabalho,
identificando a base territorial e as
categorias representadas pelas entidades
sindicais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto
social atualizado da entidade, aprovado em
assembléia geral;
b) ata
de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata
de posse da atual diretoria; e
d) comprovante
de endereço da entidade sindical.”
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6º A entidade que estiver com suas
informações atualizadas
no Cadastro Nacional de Entidades Sociais fica dispensada
da apresentação
dos documentos previstos nas alíneas do
inciso III do art. 4º.”
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
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