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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
DOU de 24.01.2005
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)

Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

“I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprove o capital social integralizado exigido pela alínea “b”, do art. 6º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO MARTINES BARGAS

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021