INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO

Em 2 de fevereiro de 2010
Publicado no DOU de 26/02/2010

Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 11/2010, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.
CARLOS ROBERTO LUPI


ANEXO


NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 11/2010


Sugere a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, no documento epigrafado, nova redação para o item 2 da Nota Técnica nº 201, de 2009, em face de discussões havidas no "Ciclo de Debates CNPL 2010", em que foram expostas dúvidas em relação à mencionada nota.

2.A solicitação evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU quando o empregado utilizar a opção prevista no art. 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional.

Brasília, 2 de fevereiro de 2010

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/02/2010