INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
Outros Órgãos
Altera a Portaria
Interministerial
nº 333, de 29 de junho de 2010.
RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 2º
e 7º
da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de
29 de junho de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º
................................................................................................................
§ 1º Para efeitos fiscais o limite
máximo do salário-decontribuição estabelecido
no caput incidirá a partir de 16 de junho de
2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado
suas contribuições nos termos do art. 7º desta
Portaria, na sua redação original, dispensada
de proceder a nova retificação da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social."
(NR)
"Art.
7º A contribuição dos segurados
empregado, inclusive o doméstico e o
trabalhador avulso, relativamente aos fatos
geradores que ocorrerem a partir de 16 de
junho de 2010 será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma
não cumulativa, sobre
o salário-de-contribuição mensal, de acordo
com a tabela
constante do Anexo II." (NR)
Art. 2º
O título do Anexo
II à Portaria Interministerial nº 333,
de 29 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 16 DE JUNHO DE 2010".
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS EDUARDO
GABAS
Ministro
de Estado da Previdência Social
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
3/01/2022 |