Informações
de interesse - Outros Órgãos
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº
4, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004
Publicada no
DOU de 09.09.2004
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
9º, I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o
art. 8º, IV, VIII e X da Estrutura Regimental do Ministério da
Previdência Social, aprovada pelo Decreto nº 4.818, de 26 de agosto
de 2003, resolve:
Art. 1º
Os artigos 22,
23
e o § 3º do art. 52
da Orientação Normativa nº 03, de 12 de agosto de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Incidirá
contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadorias
e pensões concedidas pelo regime próprio que supere o limite
máximo estabelecido para os benefícios do RGPS definido no
art. 63.
Art. 23. A contribuição
de que trata o art. 22 incidirá sobre os seguintes benefícios:
I - aposentadorias
e pensões concedidas com base no disposto nas Subseções
I a VIII da Seção XIV deste Capítulo;
II - aposentadorias
e pensões concedidas até 31 de dezembro de 2003; e
III - os benefícios
concedidos de acordo com o disposto no art. 66.
Art. 52. ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º
Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha
havido contribuição para regime próprio, a base de cálculo
dos proventos será a remuneração do servidor no cargo
efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção
de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo
afastamento seja considerado como de efetivo exercício.
.................................................................................................”
Art. 2º
O Anexo I da Orientação Normativa nº 03, de 12 de agosto
de 2004, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Orientação
Normativa.
Art. 3º
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELMUT SCHWARZER
ANEXO
“ANEXO I
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º
da EC
41/03)
Regras aplicáveis
ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições
de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 mantidos os direitos
à última remuneração até 19/02/04.
1ª hipótese
Professor (*)
|
Demais servidores
|
Tempo de contribuição:
10950 dias (30 anos)
|
Tempo de contribuição:
12775 dias (35 anos)
|
Tempo de serviço público:
3650 dias (5 anos)
|
Tempo de serviço público:
3650 dias (10 anos)
|
Tempo de cargo: 1825 dias
(5 anos)
|
Tempo de cargo: 1825 dias
(5 anos)
|
Idade mínima: 55 anos |
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Teto do benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo
|
Teto do benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo.
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
Professora (*)
|
Demais Servidores (*)
|
Tempo de contribuição:
9125 dias ( 25 anos)
|
Tempo de contribuição:
10950 dias (30 dias)
|
Tempo no serviço público:
3650 dias (10 anos)
|
Tempo de serviço público:
3650 dias (10 anos)
|
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
|
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
|
Idade mínima: 50 anos
|
idade mínima: 55 anos
|
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Teto do benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo
|
Teto de benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
Reajuste do Benefício: Paridade |
(*) redutor conforme § 5º,
art. 40 da CF
|
2ª hipótese
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Art.
40, § 1º, Inciso III, "b" DA CF - PROVENTOS PROPORCIONAIS
|
HOMEM
|
Todos os servidores
|
Tempo no serviço público:
3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
|
Forma de cálculo: Proventos Proporcionais
ao tempo de contribuição
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
MULHER
|
Todas as servidoras
|
Tempo no serviço público:
3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
|
Forma de cálculo: Proventos Proporcionais
ao tempo de contribuição.
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
3ª hipótese
- REGRA DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA
DE TRANSIÇÃO - Art. 8º, § 1º, da EC
Nº 20/98 - PROVENTOS PROPORCIONAIS
|
HOMEM
|
Todos os servidores
|
Tempo de contribuição:
10950 (30 anos)
|
Tempo no cargo: 1825 (5 anos)
|
Idade mínima: 53 anos
|
Pedágio: Acréscimo de
40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Forma de cálculo: Proventos proporcionais
equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido
de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição
acima mais o pedágio.
|
Reajuste do Benefício: Paridade
|
MULHER
|
Todas as servidoras
|
Tempo de contribuição:
9125 dias (25 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima:
48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98,
para atingir o tempo total de contribuição.
|
Forma de cálculo: Proventos proporcionais
equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido
de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição
acima mais o pedágio. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
4ª hipótese - REGRA DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA
DE TRANSIÇÃO - Caput do art. 8º da EC
Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS
|
HOMEM
|
Todos
os servidores
|
Tempo
de contribuição: 12775 dias (35 anos)
|
Tempo
no cargo: 1825 dias (5 anos)
|
Pedágio:
Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o
tempo total de contribuição. |
Regra
Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas
funções de magistério.
|
Regra Especial para Magistrados, membros
do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no
tempo exercido até 16/12/98.
|
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Teto do benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo.
|
Reajuste
do Benefício: Paridade
|
MULHER
|
Todas
as servidoras
|
Tempo
de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo
no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima:
48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98,
para atingir o tempo total de contribuição.
|
Regra
Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até
16/12/198, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas
funções de magistério. |
Forma de cálculo: Proventos integrais
(última remuneração do cargo efetivo)
|
Teto de benefício: Remuneração
do servidor no cargo efetivo
|
Reajuste
do Benefício: Paridade |
|
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 09/09/2004
|