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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2014
Publicada no DOU de 11/07/2014

Altera a Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº 02, de 31 de março de 2009. 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º, IV, X e XV do Anexo IV da Portaria MPS nº 751, de 29 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º A Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº 02, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 87. O ente federativo poderá, mediante lei específica de iniciativa do respectivo Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar destinado aos servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal." (NR)
 Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA



Coordenadoria de Normas Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/04/2019