ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2014
Publicada no DOU de 11/07/2014
O
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV
do Anexo I do Decreto
nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º, IV, X e XV do
Anexo IV da Portaria MPS nº 751, de 29 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº
02, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
87. O ente federativo poderá, mediante lei específica de
iniciativa do respectivo Poder Executivo, instituir regime de previdência
complementar destinado aos servidores titulares de cargo efetivo, observado
o disposto nos §§
14, 15
e 16
do art.
40 da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º Esta Orientação
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
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