MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
ENTIDADE
DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91
TPDF
Nº:_________________________________________
DATA:
_____/_____/_____
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos
termos do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005,
com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília
- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade
de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a) _________ ______________ e a ENTIDADE ______________
____________________________________ com sede _______________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado
por seu(s) ____________________________o(s) Sr(s) _______________________________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada
na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91, este
lhe é deferido pela SRP, em _____ (_______________________________________________)
prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª No acordo de
parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a
dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº. CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ___/__/____,perfazendo o montante total de R$___________ (________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação
do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro
abaixo:
PRINCIPAL ........R$___________________
JUROS..................R$___________________
JUROS
SELIC.....R$___________________
TOTAL.................R$___________________
Cláusula 6ª Sobre
o valor total de cada prestação serão acrescidos,
por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC
a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais,
acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês
do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo
com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª O DEVEDOR
declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos
do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência
dos demais acréscimos legais até a data da consolidação,
observada a legislação de regência de cada competência,
da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados
monetariamente com base na legislação vigente na data da competência
a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão
por 597,06 (valor nominal da UFIR em 2/1/92).
II – JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado
de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes
percentuais:
1% ao mês-calendário ou
fração, contados do vencimento da competência até
31/1/91;
TRD
para o período de 2/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 2/92 a
3/97, ou seja, 62 %;
Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 1/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos
em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado
de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes
percentuais:
TRD
calculada do vencimento da competência até 2/1/92;
1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 2/92 a
3/97, ou seja, 62 %;
Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os
valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva
competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado
de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes
percentuais:
1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 3/97;
Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.
4 -
COMPETÊNCIAS DE 1/95 a 3/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário,
mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da
competência;
b)
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa
a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do SistemaEspecial
de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos
períodos;
c)
1 % no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 4/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário,
mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
1 %
no mês de vencimento da competência;
Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC;
1 %
no mês da consolidação da dívida.
Cláusula 8ª O
DEVEDOR autoriza a retenção do valor da parcela especificada
na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente,
na quota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
e/ou na quota do Fundo de Participação dos Estados-FPE, bem
como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença,
caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula 9ª O DEVEDOR
autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e/ou Fundo de Participação
dos Estados-FPE, e o repasse à SRP do valor das suas obrigações
previdenciárias correntes correspondentes ao mês anterior ao
do recebimento do respectivo Fundo de Participação, bem como
nas outras receitas municipais/estaduais/distritais depositadas em quaisquer
instituições financeiras, na hipótese em que os recursos
do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas
obrigações.
Cláusula 10ª O DEVEDOR
autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou
de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção
no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou
Fundo de Participação dos Estados-FPE, e o repasse à
SRP do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência
do respectivo Fundo que ocorrer após a comunicação da
SRP ao Ministério da Fazenda.
Cláusula 11ª A SRP
poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação
da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR
oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente,
nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada
em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações,
para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 12ª Este instrumento,
em decorrência da rescisão do acordo por descumprimento de quaisquer
das cláusulas, servirá para inscrição do débito
em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de
acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE
e DATA:
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em__________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
______________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF
Nº: ________________________
DATA:
_____/_____/_____.
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos
do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede
no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento
da Receita Previdenciária - UARP em ___________________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a)______________________ e a EMPRESA/CONTRIBUINTE _____________________________
_______________________________ com sede ____________ ____________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado
por seu(s) __________________o(s) Sr(s) __________________ _____________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.)
________________________________, este lhe é deferido pela SRP, em
________ (_________________________________) prestações mensais
e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente
Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte
quadro:
TIPO PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº. CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$__________ (_________________________________
_________________________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação do
parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
...................R$___________________
JUROS............................R$___________________
JUROS
SELIC................R$___________________
TOTAL...........................R$___________________
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de
cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP, acrescido no seu valor
o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio
de débito automático em conta bancária.
Cláusula
8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso
de débito em conta, quando não houver suficiência financeira
bancária na data do vencimento da prestação será
emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao
valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula
9ª Sobre o valor total de cada prestação serão
acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos
Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês
do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula
10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de
parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados
monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até
a data da consolidação, observada a legislação
de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram atualizados monetariamente com base na legislação
vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade
de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em
02/01/92).
II -
JUROS
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 31/01/91;
b) TRD
para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92
a 03/97, ou seja, 62 %;
d) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
por 597,06.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
a aplicação dos seguintes percentuais:
a) TRD
calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92
a 03/97, ou seja, 62 %;
c) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da
respectiva competência.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 03/97;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1
% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa
a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa
Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1
% no mês da consolidação da dívida.
5 -
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1
% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC;
c) 1
% no mês da consolidação da dívida.
Cláusula
11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a) infração
de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta
de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula
12ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
Cláusula
13ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do
acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte;
E por
estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas
e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE
e DATA:
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___._____________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
( Estado, Distrito Federal e Município)
|
Nº DO PP: ____________
DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura servidor
|
À Secretaria
da Receita Previdenciária - SRP
O Estado/Município
de ____________________________________ _______________________ com
sede _______________________ ___________________ CNPJ nº. __________________________,
neste ato representado por seu responsável legal , requer, com base
no §9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91, PARCELAMENTO de
sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo
discriminados, em _______ (_________________________________________) prestações
mensais.
LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
DEBCAD
|
SALDO DE PARCELAMENTO DEBCAD
|
DECLARADO PELO CONTRIBUINTEPERÍODO
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
O(A) requerente declara-se ciente de
que o deferimento do pedido fica condicionado à assinatura do Termo
de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento,
por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação,
ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
_____________________________________
LOCALIDADE E DATA
_____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, §9º da Lei nº
8.212/91
TPDA Nº:_________________________________________
DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
– SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O -
8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária
- UARP em _______________________________________________________, daqui por
diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo Chefe da
UARP, Sr.(a) ______________________________ _________________________ e a
ENTIDADE _________________ ________________________________________________
com sede ___________________________________________________ ____________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, neste ato representado
por seu(s) _____________________________o(s) Sr(s) __________________ _______________________________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91,
este lhe é deferido pela SRP, em _____ (_______________________________________________)
prestações mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente
Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte
quadro:
Nº DÉBITO
|
PERÍODO
|
VALOR
|
HONOR. %
|
VALOR TOTAL
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula 5ª A Dívida
objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/__/____, perfazendo
o montante total de R$_________(___________________________________) sendo
que o valor básico inicial da prestação do parcelamento
concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
.....................R$___________________
JUROS..............................R$___________________
TR (DE
02/91 a 01/92).........R$___________________
JUROS
SELIC...................R$___________________
HONORÁRIOS.................R$___________________
TOTAL..............................R$___________________
Cláusula
6ª Sobre o valor total de cada prestação
serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes
à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95,
para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do
primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até
o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão
ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 7ª O DEVEDOR
declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos
do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência
dos demais acréscimos legais até a data da consolidação,
observada a legislação de regência de cada competência,
da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS
ATÉ 12/90:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados
monetariamente com base na legislação vigente na data da competência
a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão
por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II – JUROS
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 31/01/91;
b) TRD
para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92
a 03/97, ou seja, 62 %;
d) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 -
COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
por 597,06.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
a aplicação dos seguintes percentuais:
a) TRD
calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92
a 03/97, ou seja, 62 %;
c) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 -
COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva
competência.
II -
JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado
de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes
percentuais:
a) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 03/97;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97,
cumulativamente.
4 -
COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1
% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação
do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC, nos respectivos períodos;
c) 1
% no mês da consolidação da dívida.
5 -
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a)
1 % no mês de vencimento da competência;
b)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação eCustódia
- SELIC;
c)
1 % no mês da consolidação da dívida.
Cláusula
8ª A SRP compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial
da Dívida Ativa objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas
todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula
9ª O DEVEDOR autoriza a retenção do valor
da parcela especificada na Cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC
acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação
dos Estados-FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios-FPM,
bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de
diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.
Cláusula
10ª O DEVEDOR autoriza seja efetuada a retenção no
Fundo de Participação dos Estados – FPE e/ou Fundo de
Participação dos Municípios-FPM e o repasse à
SRP do valor das suas obrigações previdenciárias correntes,
correspondentes ao mês anterior ao do recebimento dos respectivos Fundos
de Participação, bem como nas outras receitas estaduais/distritais/municipais
depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese
em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação
destas obrigações.
Cláusula
11ª O DEVEDOR autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos
vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja
efetuada a retenção no Fundo de Participação dos
Estados – FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios
e o repasse à SRP do valor correspondente à mora por ocasião
da primeira transferência dos respectivos Fundos que ocorrer após
a comunicação da SRP ao Ministério da Fazenda.
Cláusula
12ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
Cláusula 13ª O DEVEDOR
declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará
vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com
a imediata apuração do saldo devedor, para fins de interposição
ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações
legais, apurados na forma da legislação pertinente.
E por
estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas
assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
______________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:
1º) Nome: _______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: ________________ CI: _____________ Fone: _____________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome:_______________________________________________
CPF: ________________ CI: ______________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
CPF: ________________ CI: ______________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
TPDF Nº: ________________________
DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
– SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O -
8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária
- UARP em _________________________________________________, daqui por diante
denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo Chefe da UARP, Sr.(a)_________________________________
______________ e a ENTIDADE ____________ _______________________________
com sede _______________ ___________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ________________________, neste ato representado por seu(s)
______________________o(s) Sr(s) __________________ ___________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência
da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão,
ficando, entretanto, ressalvado à SRP o direito de apurar, a qualquer
tempo, a existência de outras importâncias devidas e não
incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.)
________________________________, este lhe é deferido pela SRP, em
________ (___________________________________ ______________________) prestações
mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente
Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte
quadro:
Nº DÉBITO
|
PERÍODO
|
VALOR
|
HONOR. %
|
VALOR TOTAL
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula 5ª A Dívida
objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo
o montante total de R$___ (_______________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação do
parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
......................R$___________________
JUROS...............................R$___________________
TR (02/91 a 01/92)............R$___________________
JUROS SELIC...................R$___________________
TOTAL..............................R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento de cada parcela será no
dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª O DEVEDOR
compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através
de guia emitida pela SRP, acrescido no seu valor o custo operacional
de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito
automático em conta bancária.
Cláusula
8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso
de débito em conta, quando não houver suficiência financeira
bancária na data do vencimento da prestação será
emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao
valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula
9ª Sobre o valor total de cada prestação serão
acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos
Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês
do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula 10ª O DEVEDOR
declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos
do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência
dos demais acréscimos legais até a data da consolidação,
observada a legislação de regência de cada competência,
da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS
ATÉ 12/90:
I -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores
originários foram atualizados monetariamente com base na legislação
vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade
de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em
02/01/92).
II -
JUROS
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a)
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 31/01/91;
b))
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
c)
1% ao mês-calendário ou fração, contados
de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
d)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua
divisão por 597,06.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado
de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes
percentuais:
a) TRD
calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b) 1% ao mês-calendário ou fração, contados
de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos
em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil
do mês subsequente ao da respectiva competência.
II -
JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1%
ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 03/97;
b)Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
4 -
COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário,
mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1
% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa
a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos
períodos;
c) 1
% no mês da consolidação da dívida.
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário,
mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1
% no mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC;
c) 1
% no mês da consolidação da dívida.
Cláusula
11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a)
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b)
falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.
Cláusula
12ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do
acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte;
Cláusula
13ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
E por estarem assim , acertados e de
acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em____________.___- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
___________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _______________ CI: _____________ Fone: ______________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _______________ CI: _____________ Fone: ______________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _______________ CI: _____________ Fone: ______________
End. Residencial: _________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _______________ CI: _____________ Fone: ______________
End. Residencial: _________________________________
Assinatura: ______________________________________________
PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
COMPETÊNCIAS ATÉ 3/95
|
Nº. DO PP: _____
DATA:____/____/___________
Carimbo/Assinatura serv |
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O SEGURADO _________________________
residente ________________ ____________inscrito no CEI sob o nº ______________________,
requer, com base na Lei nº 9.876 de 26/11.99, PARCELAMENTO dos seus débitos
abaixo discriminados, em _____ (____________________) prestações
mensais.
|
SALDO DE PARCELAMENTO DEBCAD
|
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da
primeira parcela, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei
nº 8.212, de 24/7/91, requer a sua respectiva emissão para pagamento
no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento.
_______________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENT. LEGAL
TELEFONE PARA CONTATO: ________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL - CRÉDITO
TPDF
Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos
do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com
sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de
Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _______________________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a)_________________________ e o CONTRIBUINTE _________________________________
_______________ com sede/residência ______________________ __________________________,
inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado
apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR.
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99,
este lhe é deferido pela SRP, em _______ (_____________ __________________________________)
prestações mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente
Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte
quadro:
TIPO PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº. CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$__________________ (___________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação do
parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
......................R$___________________
JUROS................................R$___________________
MULTA..............................R$___________________
MULTA
S/ACRÉSC...........R$___________________
TOTAL...............................R$___________________
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de
cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de
parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados
monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até
a data da consolidação, da seguinte forma:
I -
ATUALIZAÇÃO:
a) Em
se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado,
será utilizado como base de incidência o valor da média
aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários
de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que
não recolhidas as contribuições, corrigidos mês
a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção
do salário de benefício, observado o limite máximo
do salário de contribuição previsto no Regulamento da
Previdência Social – RPS;
b) Em
se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade
remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a
período de filiação obrigatória ou não,
a base de incidência será a remuneração da data
do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o
regime específico de Previdência Social a que estiver filiado
o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição
previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS;
c) Sobre
a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a
alíquota de 20% (vinte por cento).
II -
JUROS:
Calculados
até a data da consolidação, sobre os valores atualizados
na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês
de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III
- MULTA:
Calculada
sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula
8ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP, acrescido no seu valor
o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais) ou por intermédio
de débito automático em conta bancária.
Cláusula
9ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos,
por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial
do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que
se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do
requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula
10ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a)
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta
de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência
do DEVEDOR.
Cláusula
11ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do
acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte.
Cláusula
12ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
E por
estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas
e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE
e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em__________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome:__________________________________________________
Qualificação:____________________________________________
CPF: ______________ CI: _______________ Fone: _____________
End.Residencial:__________________________________________
CICI/NIT:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome:__________________________________________________
CPF: _______________ CI: _______________ Fone: ____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome:__________________________________________________
CPF: _______________ CI: _______________ Fone:____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura:______________________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP
TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO
TPDF
Nº: __________________________
DATA:
_____/_____/_____
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos
do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede
no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento
da Receita Previdenciária - UARP em _______________________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a) ______________ _______________________ e o CONTRIBUINTE
____ ________________________ com sede/residência ______________________________________________________,
inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado
apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada
na Cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99, este
lhe é deferido pela SRP, em _______ (_______________________________________________)
prestações mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se
parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO de PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº. CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________
(______________________________ ____________________________________) sendo
que o valor básico inicial da prestação do parcelamento
concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
......................R$___________________
JUROS................................R$___________________
MULTA..............................R$___________________
MULTA
S/ACRÉSC..........R$___________________
TOTAL...............................R$___________________
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de
cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de
parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados
monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até
a data da consolidação, da seguinte forma:
I -
ATUALIZAÇÃO:
a) Em
se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será
utilizado como base de incidência o valor da média aritmética
simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição
do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições,
corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para
obtenção do salário de benefício, observado
o limite máximo do salário de contribuição previsto
no Regulamento da Previdência Social - RPS.
b) Em
se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade
remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a
período de filiação obrigatória ou não,
a base de incidência será a remuneração da data
do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o
regime específico de Previdência Social a que estiver filiado
o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição
previsto no Regulamento da Previdência Social - RPS.
c) Sobre
a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a
alíquota de 20% (vinte por cento).
II -
JUROS:
Calculados
até a data da consolidação, sobre os valores atualizados
na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês
de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III
- MULTA:
Calculada
sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula
9ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP ou por intermédio de débito
automático em conta bancária.
Cláusula
10ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos,
por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial
do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que
se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do
requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula
11ª Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a)
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta
de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência
do DEVEDOR.
Cláusula
12ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
Cláusula
13ª O DEVEDOR declara-se ciente de que o não cumprimento
de todas as cláusulas do presente Termo implicará cancelamento
do parcelamento e, consequentemente, arquivamento do processo.
E por
estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas
e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome: _________________________________________________
Qualificação:____________________________________________
CPF: _______________ CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial:__________________________________________
CICI/NIT: _______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP
DÍVIDA ATIVA – CONTRIBUINTEINDIVIDUAL
COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95 |
Nº DO PP: ____________
DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura serv.
|
À
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O SEGURADO
__________________________________________ com sede (residente) ______________________________________
_____________________________________ inscrito no CEI sob o nº______________________________,
requer, com base na Lei nº 9.876, de 26/11/99, PARCELAMENTO de sua dívida
ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _____ (________________________________________________)
prestações mensais.
Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL
|
Nº DÉBITO – JUDICIAL
|
PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
O(A)
requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado
ao pagamento da primeira parcela , conforme o disposto no §7º do
art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo
de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da
primeira parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados
a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento
do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer
comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança
judicial da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO CONTRIBUINTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL - COMPETENCIAS ATÉ 3/95
TPDA
Nº: _________________________ DATA: ____/____/_____.
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos
do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com
sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de
Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _______________________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a) _____________ ________________ e o CONTRIBUINTE ____
____________________________ com sede/residência ______ ______________________________________,
inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado
apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter
irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida
Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada
na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação
aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à SRP o direito de
apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias
devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas
ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.)
________________________________, este lhe é deferido pela SRP, em
________ (___________________________________ _________________________) prestações
mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo
encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DO DÉBITO
|
PERÍODO
|
VALOR
|
HONOR. %
|
VALOR TOTAL R$
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________
(_____________________________ ______________________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação do
parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
.....................R$___________________
JUROS...............................R$___________________
MULTA.............................R$___________________
MULTA
S/ACRÉSC... .....R$___________________
HONORÁRIOS................R$___________________
TOTAL..............................R$___________________
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de
cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP, acrescido no seu valor
o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de
débito automático em conta bancária
Cláusula
8ª O DEVEDOR fica ciente de que no caso
de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação
será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado
ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula
9ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de
parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados
monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até
a data da consolidação, observada a legislação
de regência de cada competência, da seguinte forma:
I -
ATUALIZAÇÃO:
a) Em
se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será
utilizado como base de incidência o valor da média aritmética
simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição
do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições,
corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para
obtenção do salário de benefício, observado
o limite máximo do salário de contribuição previsto
no Regulamento da Previdência Social - RPS.
b) Em
se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade
remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a
período de filiação obrigatória ou não,
a base de incidência será a remuneração da data
do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o
regime específico de Previdência Social a que estiver filiado
o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição
previsto no Regulamento da Previdência Social - RPS.
c) Sobre
a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a
alíquota de 20% (vinte por cento).
II -
JUROS:
Calculados
até a data da consolidação, sobre os valores atualizados
na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês
de atraso, a partir do vencimento de cada competência.
III
- MULTA:
Calculada
sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.
Cláusula
10ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP ou por intermédio de débito
automático em conta bancária.
Cláusula
11ª Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos,
por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial
do Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC a que
se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês
do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula
12ª Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a)
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta
de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência
do DEVEDOR;
Cláusula
13ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente
acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações
vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição
ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais
cominações legais, apurado na forma da legislação
pertinente.
Cláusula
14ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade
do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou
promover a sua liquidação total.
E por
estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Ativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas
e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome:__________________________________________________
Qualificação:____________________________________________
CPF: ______________ CI: _______________ Fone: _____________
End.Residencial:__________________________________________
CICI/NIT:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
TPDF Nº: ________________________
DATA: _____/_____/_____
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos
do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com
sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de
Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _______________________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a) ______________________________ _____________________
e o CONTRIBUINTE ________________ _______________________________________
com sede/residência _______________________________________________________,
inscrito no CEI sob o nº ________________________, daqui por diante denominado
apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento,
ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de sua
cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada
na cláusula 5ª, com fundamento no artigo 38 da LEI nº 8.212/91,
este lhe é deferido, pela SRP, em _______ (______________________________________________)
prestações mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se
parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
TIPO DE PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula 5ª A Dívida
objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo
o montante total de R$______________________ (______________________________
________________________________________________) sendo que o valor
básico inicial da prestação do parcelamento concedido
e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL
......................R$___________________
JUROS................................R$___________________
JUROS SELIC...................R$___________________
MULTA..............................R$___________________
MULTA S/ACRÉSC.........R$___________________
TOTAL...............................R$___________________
Cláusula 6ª O vencimento
de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento,
através de guia emitida pela SRP, acrescido no seu valor
o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio
de débito automático em conta bancária.
Cláusula
8ª O DEVEDOR fica ciente de que, no caso de débito
em conta, quando não houver suficiência financeira bancária
na data do vencimento da prestação será emitida guia
para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma
o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula
9ª Sobre o valor de cada prestação serão
acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos
Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês
do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento,
sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com
a legislação superveniente.
Cláusula
10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de
parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados
monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até
a data da consolidação, observada a legislação
de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 –
COMPETÊNCIAS DE 04/95 A 03/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário,
mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a)
1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa
a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos
períodos;
c)
1 % no mês da consolidação da dívida.
III
- MULTA:
Calculada
sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado
pelo contribuinte:
-
parcelamento = 12%
-
reparcelamento = 12%
b) Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
- até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
- após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
- até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
- após 15 dias da ciência
do acordão=
|
30,0%
|
30,0%
|
2 –
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação
dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional
Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
nos respectivos períodos;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
- 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês
de vencimento da obrigação;
- 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês
da obrigação;
- 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do
segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
- 12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
- até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
- após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
- até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
- após 15 dias da ciência
do acordão=
|
30,0%
|
30,0%
|
Cláusula 11ª Constitui
motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
infração
de qualquer das cláusulas deste instrumento;
falta
de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
insolvência
do DEVEDOR;
Cláusula
12ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão ou reparcelamento
do presente Termo implicará estabelecimento integral das multas de
mora, e demais cominações legais que tenham sofrido qualquer
redução em função do parcelamento aqui pactuado,
para quaisquer competências.
Cláusula
13ª Este instrumento, em decorrência da rescisão do
acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte;
Cláusula 14ª A SRP
poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação
da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR
oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente,
nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada
em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações,
para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
E por
estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas
assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
LOCALIDADE
e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em_________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
CONTRIBUINTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome:__________________________________________________
Qualificação:____________________________________________
CPF: ______________ CI: _______________ Fone: _____________
End.Residencial:__________________________________________
CICI/NIT:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _______________CI: ______________ Fone: _____________
End.Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________ |