MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
TERMO DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTES
EM GERAL
TPDF Nº:
______________________ DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos
termos do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005,
com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília
- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade
de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _____________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a) _________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE
_______________ _______________________________________ com sede/residência
_______________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF
- CEI sob o nº_______________________, neste ato representado por
seu(s) ____________________________________ o(s) Sr(s) _____________ _____________________________________________,
daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado
à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência
de outras importâncias devidas e não incluídas neste
instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é
definitiva e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito
de sua cobrança na hipótese de descumprimento
das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI,
DEC.) ___________________________, este lhe é deferido pela SRP,
em ________ (_______________________________________ ___________) prestações
mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente
Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte
quadro:
TIPO DE PROCESSO
|
PERÍODO
|
Nº CADASTRO (DEBCAD)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Cláusula
5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada
em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________________
(_________________________ ______________________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação
do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro
abaixo:
PRINCIPAL ........................
|
R$___________________
|
JUROS................................
|
R$___________________
|
JUROS SELIC.....................
|
R$___________________
|
MULTA...............................
|
R$___________________
|
MULTA S/ACRÉSC............
|
R$___________________
|
TOTAL................................
|
R$___________________
|
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte)
de cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de
vencimento, através de guia emitida pela SRP, acrescido
no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio
de débito automático em conta bancária.
Cláusula
8ª O DEVEDOR fica ciente de que no caso de
insuficiência financeira na data do vencimento da prestação
será emitida guia para pagamento da prestação, sendo
adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro
reais).
Cláusula
9ª Sobre o valor total de cada prestação
serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes
à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº.
9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada
a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento
até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios
poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula
10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito
de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram
atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos
legais até a data da consolidação, observada a legislação
de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS
ATÉ 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:
Os valores
originários foram atualizados monetariamente com base na legislação
vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade
de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR
em 02/01/92).
II – JUROS
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário
ou fração, contados do vencimento da competência
até 31/01/91;
TRD para
o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
1% ao mês-calendário
ou fração, contados de 02/92 a 03/97;
Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Declarado
pelo contribuinte:
Parcelamento
= 12%
Reparcelamento
= 12%
b) Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
Até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
Após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
Até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
Após 15 dias da ciência
do acórdão =
|
30,0%
|
30,0%
|
2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:
Os valores
originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva
competência.
II - JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao
mês-calendário ou fração, contados do vencimento
da competência até 03/97;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada
sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado
pelo contribuinte:
Parcelamento
= 12%
Reparcelamento
= 12%
b) Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
Até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
Após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
Até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
Após 15 dias da ciência
do acórdão =
|
30,0%
|
30,0%
|
3
- COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:
Não
há.
II - JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1 % no
mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa
a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos
períodos;
c) 1 % no
mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada
sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais
de regência:
a) Declarado
pelo contribuinte:
Parcelamento = |
12%xxxxxxxxxxxxxx
|
Reparcelamento =
|
12%
|
b)
Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
Até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
Após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
Até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
Após 15 dias da ciência
do acórdão =
|
30,0%
|
30,0%
|
4 - COMPETÊNCIAS DE 04/97
A 10/99
I - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:
Não
há.
II - JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1 % no
mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC;
c) 1 % no
mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada
sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado
pelo contribuinte:
Parcelamento
= 12%
Reparcelamento
= 12%
b)
Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
Até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
Após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
Até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
Após 15 dias da ciência
do acórdão =
|
30,0%
|
30,0%
|
5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99
I - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:
Não
há.
II - JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a) 1 % no
mês de vencimento da competência;
b) Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
-SELIC;
c)1 % no
mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada
sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado
pelo contribuinte:
4,8% para
importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de
vencimento da obrigação;
8,4% para
importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da
obrigação;
12% para
importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês
seguinte ao do vencimento da obrigação;
12% para
reparcelamento.
b) Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
|
Parcelamento
|
Reparcelamento
|
Até 15 dias da Notificação
=
|
14,4%
|
14,4%
|
Após 15 dias da Notificação
=
|
18,0%
|
18,0%
|
Até 15 dias da ciência
do acórdão =
|
24,0%
|
24,0%
|
Após 15 dias da ciência
do acordão =
|
30,0%
|
30,0%
|
Cláusula
11ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
infração
de qualquer das cláusulas deste instrumento;
falta de
pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
insolvência
ou falência do DEVEDOR;
Cláusula
12ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do
presente Termo implicará restabelecimento integral das multas de
mora, conforme legislação de regência, e perda das
demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento
aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula
13ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção
prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos
limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada
em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações,
para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação
total.
Cláusula
14ª A exclusão relativa aos créditos oriundos
da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de
1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 13ª, não
impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante
com utilização desses créditos.
Cláusula
15ª Este instrumento, em decorrência da rescisão
do acordo, servirá para inscrição do débito
em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem
assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Fiscal em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas
assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo.
LOCALIDADE
e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da
Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária -UARP
Delegacia
da Receita Previdenciária em __________________ - DRP
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO
DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
TERMO ADITIVO
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº
DATA....... /......./...........
( ......................................................................................)
Concedido de acordo com a IN/SRP Nº.......
Este Termo Aditivo inclui as cláusulas
nº ___ e ____ ao Termo de Parcelamento de Dívida
Fiscal acima identificado, com a seguinte redação:
Cláusula ___º - O DEVEDOR
compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio
de débito automático em conta bancária, podendo, a
qualquer tempo, solicitar o cancelamento desta forma de pagamento, restabelecendo-se
o pagamento por meio de guia emitida pela SRP, acrescido no
seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Localidade e data:
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária -UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em _________________ - DRP
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO
DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP
RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC
(PARCELA ANTECIPADA, AUTORIZAÇÃO
DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA E ASSINATURA DO TPDF/TPDA)
NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE:
CNPJ/CEI/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL:
DATA PROTOCOLO:
DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA:
Recebi, nesta data, o formulário
"Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF/ Termo de Parcelamento
de Dívida Ativa-TPDA” para assinatura do(s) representante(s) legal(is)
e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em
Conta - ADPC" para ser abonada pelo banco e GPS relativa
ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento
apresentado na SRP.
_________________________________________
Assinatura do DEVEDOR ou seu representante legal
PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP
DÍVIDA ATIVA – CONTRIBUINTES
EM GERAL
|
Nº DO PP: ____________
DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura do servidor.
|
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A (O) Empresa (contribuinte) _______________________________ ______________________________________
com sede (residente) _______________________________________________________
CNPJ/CEI nº _____________________________________,
neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is),
requer, com base na(o) _____________________________
PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo
discriminados, em _____(_____________________________________________)
prestações mensais.
Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL
|
Nº DÉBITO – JUDICIAL
|
PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado
ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º
do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo
de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão
da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados
a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento
do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de
qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança
judicial da dívida.
NOME
E TELEFONE PARA CONTATO:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
EMPRESAS/CONTRIBUINTES EM GERAL
TPDA Nº: ______________________________________________
DATA: _____/_____/_____.
A SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
– SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, em nome do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 1º da
Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede no SAS - Quadra 2
- Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária - UARP em _________________________________________,
daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo
Chefe da UARP, Sr.(a)_________________________e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE__________________
com sede/residência _______________________________________ __________________________,
inscrito no CNPJC/MF – CEI sob o nº ___________________________, neste
ato representado por seu(s) _________________ o(s) Sr(s)____________ _____________________________________,daqui
por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula
1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação
quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter
irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da
Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa
– CDA, relacionada na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação
aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à SRP o direito
de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias
devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas
ao mesmo período;
Cláusula
2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva
e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de
sua cobrança , na hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula
3ª Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida
especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI,
DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela
SRP, em ________ (__________________________________) prestações
mensais e sucessivas.
Cláusula
4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo
encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº DO DÉBITO
|
PERÍODO
|
VALOR
|
HONOR. %
|
VALOR TOTAL R$
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Cláusula 5ª A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento
foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________
(_____________________________ ___________________________________________)
sendo que o valor básico inicial da prestação
do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro
abaixo:
PRINCIPAL
...................... R$___________________
JUROS................................R$___________________
TR
(2/91 a 1/92).................R$___________________
JUROS
SELIC.....................R$___________________
MULTA...............................R$___________________
HONORÁRIOS...................R$___________________
TOTAL................................R$___________________
Cláusula
6ª O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte)
de cada mês.
Cláusula
7ª O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de
vencimento, através de guia emitida pela SRP, acrescido
no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio
de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª
O DEVEDOR fica ciente de que no caso de insuficiência
financeira na data do vencimento da prestação será
emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado
ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula
9ª Sobre o valor total de cada prestação
serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes
à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95,
para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir
do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até
o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão
ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula
10ª O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito
de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram
atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos
legais até a data da consolidação, observada a legislação
de regência de cada competência, da seguinte forma:
1
-COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:
I
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os
valores originários foram atualizados monetariamente com base na
legislação vigente na data da competência a que se referem
e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06
(valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II
– JUROS
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário
ou fração, contados do vencimento da competência
até 31/01/91;
TRD
para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
b)
1% ao mês-calendário ou fração, contados de
02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III
- MULTA:
Calculada
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se
os seguintes percentuais de regência:
50
% para competências até 08/89;
60
% para competências de 09/89 a 12/90.
2
- COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os
valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
por 597,06.
II
- JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
a aplicação dos seguintes percentuais:
a)
TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b)
1% ao mês-calendário ou fração, contados de
02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 4/97, cumulativamente.
III
- MULTA:
Calculada
sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a)
60 % de 01/91 a 07/91;
b)
150 % para os débitos declarados pelo contribuinte e débitos
referentes a lançamento fiscal de 08/91 a 11/91.
3
- COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os
valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão
pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva
competência.
II
- JUROS:
Calculados
sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante
aplicação dos seguintes percentuais:
a)
1% ao mês-calendário ou fração, contados do
vencimento da competência até 03/97;
b)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III
- MULTA:
Calculada
sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.
4
- COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:
I
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II
- JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a)
1 % no mês de vencimento da competência;
b)
Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional
Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
nos respectivos períodos;
c)
1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário,
aplicando-se o percentual de 60 %.
5
- COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:
I
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não
há.
II
- JUROS:
Calculados
sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes
percentuais, cumulativos:
a)
1 % no mês de vencimento da competência;
b)
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC;
c)
1 % no mês da consolidação da dívida.
III
- MULTA:
Calculada sobre o valor originário,
aplicando-se os seguintes percentuais:
a) 36% (trinta e seis por cento) quando
o parcelamento for requerido antes do ajuizamento da ação;
b)
42% (quarenta e dois por cento) quando for reparcelamento requerido antes
do ajuizamento da ação;
c)
48% (quarenta e oito por cento) quando o parcelamento for requerido após
o ajuizamento da ação;
d)
60% (sessenta por cento) quando o reparcelamento for requerido após
o ajuizamento da ação.
Cláusula
11ª Não incidirá Honorários Advocatícios
nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase extrajudicial (antes
do ajuizamento da ação).
Cláusula
12ª Nas ações ajuizadas, será devido
os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz
.
Cláusula
13ª A SRP compromete-se a suspender o curso da cobrança
judicial da Dívida Ativa, objeto deste Termo, enquanto estiverem
sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.
Cláusula
14ª Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente
de qualquer intimação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer
das cláusulas deste instrumento;
b)
falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c)
insolvência ou falência do DEVEDOR.
Cláusula
15ª A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período
ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento
os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição
de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção
prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos
limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada
em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações,
para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação
total.
Cláusula
16ª A exclusão relativa aos créditos oriundos
da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de
1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 15ª, não
impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante
com utilização desses créditos.
Cláusula
17ª O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do
presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações
vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de
interposição ou de retomada de curso de execução
fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma
da legislação pertinente.
E
por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento
de Dívida Ativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas
assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
SIGNATÁRIOS:
_________________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO
DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
D E C L A R A Ç Ã
O
Declaro, sob pena de indeferimento do
parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR,
nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão
da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº
______________________________ , em trâmite pela __________________vara
da Seção Judiciária Federal de ______________________________________________
_______________________________________________________
Assinatura do DEVEDOR ou de seu representante legal
____________________,_____de ________________de _____.
_____________________________________________________
Assinatura do Representante
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
-SRP
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