INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


ANEXO XVIII

PEDIDO DE  PARCELAMENTO – PP
CONTRIBUINTES EM GERAL

À Secretaria da Receito Previdenciária – SRP
Nº. DO PP: ___________XXXXXXXXXX
DATA: _____/_____/_____

Carimbo/Assinatura  Serv.


A (O) Empresa (contribuinte)__________________________________________ com sede (residente)  ______________________________________________ CNPJ/CEI nº. _______________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) _______________________________ PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em ______ (_________________________________) prestações mensais.

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
DEBCAD

SALDO DE PARCELAMENTO
DEBCAD

DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO

X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – TPDF, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

NOME E TELEFONE  PARA CONTATO:
________________________________________________________

________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA

________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL


ANEXO XIX


FORCED – FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS – PARTE I


FORCED – FORMULARIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS


1 - Tipo Doc.

LDC - LANÇAMENTO DÉBITO CONFESSADO
XX


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - NÚMERO PROVISÓRIOXxXXXXXXXX
2–OPERAÇÕES X
X
INCLUSÃO
X
X
X
RETIFICAÇÃO
X
X
X
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx x
x
x
x
x
x
x
x
x
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
I - DADOS IDENTIFICADORES
x
4 – MATRIC. SERVIDOR
x
5 - NUMERO DEBCAD
x
6 - DATA DO DOCUMENTO
x
7 - QT. LEV
x
CONTRIBUINTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x
8 - CAT.  x
9 - CNPJ/CEI/CPF/NITxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x
10 – CEI
x
x
xxxxxxxxxxxxxx
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x 11 – NOME DO CONTRIBUINTExxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
12 – DESCRIÇÃO DO DÉBITO
x
x

13 - LOCALIDADE E DATA
14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

_____________________________________




ANEXO XX

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL  -  MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  -  INSS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL  - TPDF
CONTRIBUINTES EM GERAL

TPDF Nº: ______________________   DATA: _____/_____/_____.

A SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _____________________________________, daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo Chefe da UARP, Sr.(a) _________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE _______________ _______________________________________ com sede/residência _______________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF - CEI sob o nº_______________________, neste ato representado por seu(s) ____________________________________ o(s) Sr(s) _____________ _____________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª  O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,  assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;
Cláusula 2ª  A  dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de  sua cobrança na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;
Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ___________________________, este lhe é deferido pela SRP, em ________ (_______________________________________ ___________) prestações mensais e sucessivas.
Cláusula 4ª  No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO DE PROCESSO
PERÍODO
Nº CADASTRO (DEBCAD)
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________________________ (_________________________ ______________________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
PRINCIPAL ........................
R$___________________
JUROS................................
R$___________________
JUROS SELIC.....................
R$___________________
MULTA...............................
R$___________________
MULTA S/ACRÉSC............
R$___________________
TOTAL................................
R$___________________
Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula 7ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela SRP, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.
Cláusula 8ª   O DEVEDOR  fica  ciente de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação, sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).
Cláusula 9ª   Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº. 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:
1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).
II – JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97;
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento =     12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
Parcelamento
Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação  =
14,4%
14,4%
Após 15 dias da Notificação =
18,0%
18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão  =
24,0%
24,0%
Após 15 dias da ciência do acórdão =
30,0%
30,0%
2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 03/97;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento =     12%
Reparcelamento = 12%
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
Parcelamento
Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação  =
14,4%
14,4%
Após 15 dias da Notificação =
18,0%
18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão =
24,0%
24,0%
Após 15 dias da ciência do acórdão =
30,0%
30,0%
3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não  há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa    a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida. 
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento = 12%xxxxxxxxxxxxxx
Reparcelamento =
12%
b)   Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
Parcelamento
Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação  =
14,4%
14,4%
Após 15 dias da Notificação =
18,0%
18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão =
24,0%
24,0%
Após 15 dias da ciência do acórdão =
30,0%
30,0%
 4 - COMPETÊNCIAS DE  04/97  A  10/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:      
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida. 
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
Parcelamento =     12%
Reparcelamento = 12%
b)   Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
Parcelamento
Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação  =
14,4%
14,4%
Após 15 dias da Notificação =
18,0%
18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão =
24,0%
24,0%
Após 15 dias da ciência do acórdão =
30,0%
30,0%
 5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.
II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia -SELIC;
c)1 % no mês da consolidação da dívida.
III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) Declarado pelo contribuinte:
4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;
8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;
12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
12% para reparcelamento.
b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD:
x
Parcelamento
Reparcelamento
Até 15 dias da Notificação  =
14,4%
14,4%
Após 15 dias da Notificação =
18,0%
18,0%
Até 15 dias da ciência do acórdão =
24,0%
24,0%
Após 15 dias da ciência do acordão =
30,0%
30,0%
Cláusula 11ª  Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
insolvência ou falência do DEVEDOR;
Cláusula 12ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará restabelecimento integral das multas de mora, conforme legislação de regência, e perda das demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.
Cláusula 13ª  A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Cláusula 14ª  A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 13ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.
Cláusula 15ª  Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;
E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCALIDADE e DATA:
_______________________________________________________
SIGNATÁRIOS:
_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária -UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em __________________ - DRP 
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:
1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________

 

ANEXO XXI


TERMO ADITIVO

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº
DATA....... /......./...........
( ......................................................................................)  Concedido de acordo com a IN/SRP Nº.......  
Este Termo Aditivo inclui as cláusulas  nº ___  e ____  ao Termo de Parcelamento de  Dívida Fiscal   acima   identificado, com a seguinte redação:
Cláusula ___º - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio de débito automático em conta bancária, podendo, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento desta forma de pagamento, restabelecendo-se o pagamento por meio de guia emitida  pela  SRP, acrescido no seu valor o custo operacional de  R$ 4,00 (quatro reais).

Localidade e data:

SIGNATÁRIOS:

_______________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária -UARP 
Delegacia da Receita Previdenciária em _________________ - DRP 
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP

_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL
_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________

2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________

2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________



ANEXO XXII

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL  -  MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  -  INSS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP

RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC
(PARCELA ANTECIPADA, AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA E ASSINATURA DO TPDF/TPDA)

NOME DA EMPRESA /CONTRIBUINTE:
CNPJ/CEI/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL:
DATA PROTOCOLO:
DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ANTECIPADA:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA GPS QUITADA:

Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal  - TPDF/ Termo de Parcelamento de Dívida Ativa-TPDA” para assinatura do(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em Conta - ADPC"  para ser abonada pelo banco e   GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado na SRP.

_________________________________________
Assinatura do DEVEDOR ou seu representante legal




ANEXO XXIII

PEDIDO DE  PARCELAMENTO – PP
DÍVIDA ATIVA – CONTRIBUINTES EM GERAL
Nº DO PP: ____________
DATA: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura do servidor.

À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A (O) Empresa (contribuinte) _______________________________ ______________________________________ com sede (residente) _______________________________________________________
CNPJ/CEI nº _____________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o)    _____________________________ PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCAD abaixo discriminados, em _____(_____________________________________________) prestações mensais.


Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL


Nº DÉBITO – JUDICIAL


PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD

X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no §7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa – TPDA, requer a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.

NOME E TELEFONE  PARA CONTATO:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
LOCALIDADE E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL



ANEXO XXIV

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL  -  MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  -  INSS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP


TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA  - TPDA
EMPRESAS/CONTRIBUINTES EM GERAL


TPDA Nº: ______________________________________________
DATA: _____/_____/_____.

A SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.528/0004-35, por sua Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP em _________________________________________, daqui por diante denominada simplesmente SRP, representada neste ato pelo Chefe da UARP, Sr.(a)_________________________e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE__________________  com sede/residência _______________________________________ __________________________, inscrito no CNPJC/MF – CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) _________________ o(s) Sr(s)____________ _____________________________________,daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa – CDA, relacionada na Cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado à SRP o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à SRP o direito de  sua cobrança , na hipótese de descumprimento  das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª  Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido pela SRP, em ________ (__________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Nº DO DÉBITO
PERÍODO
VALOR
HONOR. %
VALOR TOTAL R$
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X

Cláusula 5ª  A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________ (_____________________________ ___________________________________________) sendo que  o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:


PRINCIPAL ...................... R$___________________
JUROS................................R$___________________
TR (2/91 a 1/92).................R$___________________
JUROS SELIC.....................R$___________________
MULTA...............................R$___________________
HONORÁRIOS...................R$___________________
TOTAL................................R$___________________

Cláusula 6ª  O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª  O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de  guia emitida  pela SRP, acrescido no seu valor o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

 Cláusula 8ª   O DEVEDOR  fica  ciente  de que no caso de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional  de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª  Sobre o valor total de cada prestação  serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros  equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para Títulos Federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês  do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10ª  O DEVEDOR declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 -COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:     

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02/01/92).

II – JUROS
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência  até 31/01/91;
TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52 %;
b) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
50 % para competências até 08/89;
60 % para competências de 09/89 a 12/90.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
a) TRD calculada do vencimento da competência até 02/01/92;
b) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62 %;
c) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 4/97, cumulativamente.

III -  MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:
a) 60 % de 01/91 a 07/91;
b) 150 % para os débitos declarados pelo contribuinte e débitos referentes a lançamento fiscal de 08/91 a 11/91.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:
 
I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

II - JUROS:
Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,  a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:
Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 a 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não  há.

II - JUROS:
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a)  1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos  períodos;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida. 

III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se o percentual de 60 %.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há.

II - JUROS:      
Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:
a) 1 % no mês de vencimento da competência;
b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia - SELIC;
c) 1 % no mês da consolidação da dívida. 

III - MULTA:
Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:
a) 36% (trinta e seis por cento) quando o parcelamento for requerido antes do ajuizamento da ação;
b) 42% (quarenta e dois por cento) quando for reparcelamento requerido antes do ajuizamento da ação;
c) 48% (quarenta e oito por cento) quando o parcelamento for requerido após o ajuizamento da ação;
d) 60% (sessenta por cento) quando o reparcelamento for requerido após o ajuizamento da ação.

Cláusula 11ª Não incidirá Honorários Advocatícios nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação).

Cláusula 12ª  Nas ações  ajuizadas, será devido os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz . 

Cláusula 13ª  A SRP compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa, objeto deste Termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

Cláusula 14ª  Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;
c) insolvência ou falência do DEVEDOR.

Cláusula 15ª  A SRP poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, excluídos os oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.

Cláusula 16ª  A exclusão relativa aos créditos oriundos da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e de reembolso, na forma da Cláusula 15ª, não impede que o DEVEDOR solicite, por escrito, a operação concomitante com utilização desses créditos.

Cláusula 17ª  O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada  de curso de execução fiscal,  e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.

E por estarem assim , acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa  em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA:

SIGNATÁRIOS:

_________________________________________________________
Chefe da Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP
Delegacia da Receita Previdenciária em___________________- DRP
Secretaria da Receita Previdenciária – SRP

_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

_______________________________________________________
RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S)  REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________

2º) Nome:_______________________________________________
Qualificação: ____________________________________________
CPF: _________________ CI: _______________ Fone: __________
End. Residencial: _________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

1º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________

2º) Nome: _______________________________________________
CPF: _________________CI: _____________ Fone: ____________
End. Residencial: _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________



ANEXO XXV


D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do DEVEDOR, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº ______________________________ , em trâmite pela __________________vara da Seção Judiciária Federal de ______________________________________________

_______________________________________________________
Assinatura do DEVEDOR ou de seu representante legal

____________________,_____de ________________de _____.

_____________________________________________________
Assinatura do Representante


ANEXO XXVI

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA  SOCIAL  -  MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  -  INSS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -SRP

AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA - ADPC

I – DADOS DO DEVEDOR
01 – NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL

02 - CNPJ/CPF 03 – TELEFONE

04 – NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

II – DADOS DO PROCESSO (Preenchimento p/Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária -UARP)
05 - Nº DO PROCESSO
06- QTDE DE PRESTAÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA
07 – VENCIMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO
III – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
08 – COMP.
09 – CÓDIGO BANCO
10 – CÓD.AGÊNCIA
11 - Nº DA CONTA
12 – NOME DO BANCO
13 – NOME DA AGENCIA
14 – ENDEREÇO DO BANCO 
15 – TELEFONE
16 – CEP
IV – AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO O BANCO ACIMA A DEBITAR NA CONTA CORRENTE INDICADA, NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, O VALOR DE CADA PRESTAÇÃO DO PARCELAMENTO CONCEDIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP, REFERENTE AO PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO.
 
DATA
/             /   

ASSINATURA DO DEVEDOR OU RESP. PELA EMPRESA
V – ABONO BANCÁRIO
   (       )  NÃO ABONADO

   (       )  ABONADO 

MOTIVO (COMPLEMENTAR NO VERSO, SE NECESSÁRIO)
CERTIFICO QUE OS DADOS INSERIDOS NOS CAMPOS I,III E IV ESTÃO CORRETOS.
DATA
/             / 

(ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO)
VI – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - A presente autorização é válida até que ocorra a liquidação da última prestação do processo;
2 - O débito em conta será efetuado na data de vencimento de cada prestação.
3 - Os dados do Campo III devem ser transcritos da identificação constante da parte superior da folha do talão de cheques da conta bancária indicada.


 
I
ANEXO XXVII

PEDIDO DE PARCELAMENTO – PP
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
(Estado, Distrito Federal e Município)
Nº. DO PP: ____________
DATA: _____/_____/_____

Carimbo/Assinatura serv.


À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP


O Estado/Município de   ___________________________
com sede ____________________
_______________________________________________

 CNPJ nº ______________________________________, neste ato representado por seu responsável legal , requer, com base no §9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91,  PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _______ (______________________________) prestações mensais.

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO – DEBCAD
SALDO DE PARCELAMENTO - DEBCAD
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO

x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

_____________________________________
LOCALIDADE E DATA

_____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/07/2005