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Órgãos
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2011
Publicado no DOU de 23/09/2011
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que, nos termos do §
7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que "Institui
o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários
para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria
automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias
devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso
Nacional, 22 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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e Jurisprudencial
Última atualização
em 23/09/2011 |