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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2008
Publicado no DOU de 02.09.2008


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 436, de 26 de junho de 2008, que "Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de setembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


Congresso Nacional, 1º de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/09/2008