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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2005
Publicado no DOU de 13.09.2005
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005, que “altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de setembro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi  encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 12 de setembro de 2005


Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 14/09/2005