ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2008
DOU 04/07/2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo
o que dispõe o § 1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que,
nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que "Dispõe
sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
- PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano
Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de
dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro
de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de
Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº
10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma
e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7
de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que
trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que
trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001
e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades
Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de
Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs
11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos
de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal,
de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial
de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de
que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação
de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico
à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das
Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano
de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical
e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, e a Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais, institui
sistemática para avaliação de desempenho dos servidores
da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho
de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES
FILHO
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