ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2006
Publicado
no DOU de 13.04.2006
O PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que,
nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006, que “Altera
a Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais, a
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação
dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de
Integração de Políticas de Transporte, a Agência
Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes,
a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a
criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233,
de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura
e a Gratificação Específica de Atividade Cultural -
GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder
Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira
de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre
controvérsia concernente à remuneração de servidores
do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização,
administração, aforamento e alienação de bens
imóveis de domínio da União, e o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis
da União, autoriza prorrogação de contratos temporários
em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC, e revoga o art.
4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro
de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal”,
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 25 de abril de 2006, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 12 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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