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ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2012
Publicada
no DOU de 27/03/2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo
o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que, nos termos do §
7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera
a Lei
nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição
do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência
do Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que
trata a Lei
nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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e Jurisprudencial
Última atualização
em 27/03/2012 |