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Órgãos
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2010
Publicado no DOU de 24/03/2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que,
nos termos do §
7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001, a Medida Provisória nº
479, de 30 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o prazo para
formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos
de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação
em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei
nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação
de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis
nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência,
Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde
Pública - GDACTSP, de que trata a Lei
nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que
trata a Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico
Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial,
de que trata a Lei
nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária
Federal, de que trata a Lei
nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial
de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei
nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício
das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação
Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos
- GEPR, de que trata a Lei
nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE,
de que trata a Lei
nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e
Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos
servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino
Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos
ex- Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei
nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação
de Apoio à Execução da Política Indigenista -
GAPIN, de que trata a Lei
nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação
de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação
de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do
DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei
nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social,
de que trata a Lei
nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação
do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa
e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública
Federal - GSISTE, de que trata a Lei
nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação
Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da
Lei nº 9.637,
de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente
de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829,
de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público
Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da
família e o afastamento para participação em programa
de pós-graduação stricto sensu no País, de que
tratam, respectivamente, os arts.
83 e 96-A
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição
de cargos do PGPE, de que trata a Lei
nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos
da Cultura, de que trata a Lei
nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção
pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que
trata a Lei
nº 11.355, de 2006; e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso
Nacional
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 24/03/2010 |