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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 03, DE 2009
Publicado no DOU de 05/03/2009



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de março de 2009.


Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 05/03/2009