ENUNCIADO Nº 23, DE 6
DE OUTUBRO DE 2006
Publicado
no DOU de 09.10.2006
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos XII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto nos
incisos I,
VI,
X,
XI
e XIII
do mesmo art. 4º, o art.
43, caput e § 1º da referida Lei Complementar e o art.
2° do Decreto
n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto
no art.
28, inciso II, da citada Lei Complementar
n° 73, de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.480, de 2 de
julho de 2002, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória
n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei
n° 9.650, de 27 de maio de 1998, resolve editar o presente enunciado da
Súmula da Advocacia-Geral da União, de observância obrigatória
para todos os órgãos jurídicos da Administração
Federal e seus integrantes, a ser publicado no Diário Oficial da União
por três dias consecutivos:
“É facultado a autor
domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra
a União também na sede da respectiva Seção Judiciária
(capital do Estado-membro).”
REFERÊNCIAS:
Legislação pertinente:
- Constituição Federal: arts. 109, § 2º, e 110.
Jurisprudência:
- Supremo Tribunal Federal:
RE 233.990/RS (DJ de 1.3.2002), AgRg no RE 364.465/RS (DJ de 15.8.2003),
RE 451.907/PR (DJ de 28.4.2006) e Decisão monocrática no RE
453.967/RS (DJ de 8.9.2005).
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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