INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

ENUNCIADO Nº 23, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
Publicado no DOU de 09.10.2006


O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto nos incisos I, VI, X, XI e XIII do mesmo art. 4º, o art. 43, caput e § 1º da referida Lei Complementar e o art. 2° do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da citada Lei Complementar n° 73, de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, resolve editar o presente enunciado da Súmula da Advocacia-Geral da União, de observância obrigatória para todos os órgãos jurídicos da Administração Federal e seus integrantes, a ser publicado no Diário Oficial da União por três dias consecutivos:


“É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro).”

REFERÊNCIAS:
Legislação pertinente:
- Constituição Federal: arts. 109, § 2º, e 110.

Jurisprudência:

- Supremo Tribunal Federal:
RE 233.990/RS (DJ de 1.3.2002), AgRg no RE 364.465/RS (DJ de 15.8.2003), RE 451.907/PR (DJ de 28.4.2006) e Decisão monocrática no RE 453.967/RS (DJ de 8.9.2005).



ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 09/10/2006