SÚMULA ADMINISTRATIVA
Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicada no DOU-1 de
30/12, 31/12/2002 e 01/01/2003
“Os servidores
administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público
da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à
conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril
de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário,
e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério
Público.” (NR) .
(Nova
redação dada pelo Ato de 19/07/04 - DOU de 26/07/2004.)
Redação anterior:
"Não
se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito
dos servidores administratrivos do Poder Judiciário e do Ministério
Público da União ao percentual de 11,98%, relativo à
conversão de seus vencimentos em URV."
LEGISLAÇÃO:
- Medidas Provisórias nºs 434/94; 457/94; 482/94 e Lei nº
8.880/94.
JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal: ADIMC's 2.321/DF e 2.323/DF (Tribunal Pleno):
AGRRE 262.293-1/DF (Primeira Turma); AGRAG's 338.712-4/DF, 353.216-1/DF
e 331.780-2/DF, AGRRE's 297.804-3/DF e 300.089-6/RN (Segunda Turma) Superior
Tribunal de Justiça: REsp's 203.601/DF, 199.307/DF e 220.040/DF (Quinta
turma); REsp's 236.848/RN, 219.702/DF e 236.829/DF (Sexta Turma).
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Obs.: Consolidação
das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.
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