Publicada no DOU-1 de 23/04, 24/04 e 25/04/2002 “Não está
sujeita a recurso a decisão judicial que entender incabível
a remessa necessária nos embargos à execução
de título judicial opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas
aquelas que julgarem a liquidação por arbitramento ou artigo,
nas execuções de sentenças ilíquidas.” (NR).
(Nova
redação
dada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU de 26/07/2004.)
Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003. |