Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 9 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Publicada no DOU-1 de 21/12, 26/12, 26/12 (edição extra) e 28/12/2001

"Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso."

JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - Acórdãos nos RESP 157050/AL, 173797/DF, 175671/DF, (QUINTA TURMA); 179400/SP, 177353/PB, 181418/AL, 187591/PE, (SEXTA TURMA); MS 4380/DF, e MS 4146 - DF (TERCEIRA SEÇÃO)

LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.880, de maio de 1994, e Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/07/2004