SÚMULA ADMINISTRATIVA
Nº 4, DE 5/04/2000
Publicada no DOU-1
de 10/04, 10/04 e 11/04/2000
Salvo para defender
o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público
federal, a União não reivindicará o domínio de
terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas
de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São
Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como
objeto referido domínio (NR) (Nova
redação dada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU de 26/07/2004).
Redação anterior: Salvo para defender o seu
domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público
federal, a União não intervirá - e desistirá
das intervenções já feitas -, nas ações
de usucapião de terra situadas dentro dos perímetros dos antigos
aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados
no Estado de São Paulo, propostas perante a Justiça Estadual
local.
JURISPRUDÊNCIA:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ACÓRDÃO (PLENÁRIO) NO RE
Nº 219.983-3/SP. ACÓRDÃOS (1º TURMA): RE's 212251,223383,
220491, 226601, 231646, 231839, etc.;
(2ª TURMA) RE's 219983,
197628, 194929, 170645, 179541, 215760, 166934, 222152, 209197 etc., TODOS
DE SÃO PAULO.
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Obs.: Consolidação
das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU
18/03/2003.
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