Publicada no DOU-1 de 07/04, 10/04 e 11/04/2000 (Revogada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU 26/07/2004) Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei nº 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento. Os recursos já interpostos contra decisões semelhantes serão objeto de pedidos de desistência. LEGISLAÇÃO:
Lei n.º 8.622, de 19 de janeiro de 1993 JURISPRUDÊNCIA:
Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU de 18/03/2003 |