INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA Nº 1.864, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicada no DOU de 21/07/2015

Institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional com o objetivo geral de apoiar os órgãos e as entidades de todos os Poderes e esferas de governo na execução de suas atividades correcionais.

Art. 2º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional tem como objetivos principais:

I - promover o aprimoramento na condução de procedimentos correcionais;

II - aperfeiçoar a gestão de processos, incluindo o uso de meios informatizados; e

III - promover o intercâmbio de informações e de experiências na atividade correcional.

Art. 3º A participação no Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional é voluntária e será realizada mediante a assinatura do Termo de Adesão pela autoridade competente do órgão ou entidade público, conforme modelo anexo.

Art. 4º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional disponibilizará cópia do código-fonte e materiais virtuais relacionados ao uso do Sistema Eletrônico de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), conforme descrito no Termo de Adesão.

Art. 5º A execução das ações no âmbito do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional não implica desembolso de recursos por parte da Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. As despesas necessárias à plena consecução do objeto do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional correrão por conta das dotações orçamentárias do ente parceiro.

Art. 6º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional será coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO
 Termo de Adesão - Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional

O ente parceiro, _______________ (órgão ou entidade interessada), inscrito no CNPJ/MF _________, localizado(a) na ______________________________________________________ ______________________________________________, (Rua/ Avenida/ nº/ Bairro/Município - UF) representado por _______________________________________(nome do Representante), __________________ (cargo ocupado), portador do CPF nº _____________, Carteira de Identidade _____________ (nº / órgão expedidor - UF), resolve aderir ao Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional, coordenado e implementado pela Controladoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Nos termos do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional, instituído pela Portaria CGU nº __________, de _____de ___________ de 2015:

 I - Incumbe à CGU:

a) ceder, em caráter não oneroso, o código-fonte do Sistema Eletrônico de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares - Sistema CGU-PAD, em sua versão atual e as informações referentes à sua concepção, manutenção e evolução;

b) disponibilizar scripts para a criação do banco de dados e tabelas necessárias à execução do Sistema CGU-PAD;

c) disponibilizar scripts para inclusão de dados básicos necessários à utilização inicial do Sistema CGU-PAD; e

d) informar e disponibilizar as atualizações e correções promovidas no Sistema CGU-PAD.

II - Incumbe ao ente parceiro:

a) adotar o Sistema CGU-PAD nas suas dependências, arcando com todos os ônus e obrigações inerentes;

b) integrar, quando necessário, o Sistema CGU-PAD aos softwares que utiliza;

c) zelar pelo uso adequado do Sistema CGU-PAD, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer;

d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte do Sistema CGU-PAD e seus conexos;

e) apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema CGU-PAD, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

f) reportar à CGU eventuais falhas identificadas no Sistema CGU-PAD;

g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem o Sistema CGU-PAD;

h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação promocional relacionada ao Sistema CGU-PAD; e

i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso do Sistema CGU-PAD.

Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias no Sistema CGU-PAD, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas.

Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro do Sistema CGU-PAD perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.

Subcláusula Terceira - O ente parceiro se compromete a não ceder, locar ou comercializar, no todo ou em parte, a qualquer título, o sistema que ora lhe é cedido, inclusive versão que tenha sido modificada.

Subcláusula Quarta - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.

Subcláusula Quinta - Na Controladoria-Geral da União, o responsável pela execução do programa é o Corregedor-Geral da União.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA

O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão.
___________________________, ____/____/____.
Local Data
 _________________________________________
Nome por extenso
Cargo do Responsável


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/07/2015