INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


PORTARIA Nº 893, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no DOU 27/12/2013


Disciplina a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do §2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, responsáveis pela representação judicial da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

Art. 2º Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º Os incidentes de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federais arguidos nos autos de execuções de contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos.

Art. 4º No exercício da representação judicial da União, nos autos de execuções de contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, a notícia de ocorrência de acidente do trabalho deverá ser imediatamente comunicada ao Núcleo de Ações Prioritárias local, mesmo na hipótese prevista no art. 2°.

Art. 5º A presente Portaria aplica-se aos processos pendentes quando de sua publicação, inclusive àqueles que tramitam em grau de recurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/12/2013