PORTARIA Nº 56, DE
14 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicada no DOU de 16/02/2018
A SECRETÁRIA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 42 do Decreto
nº 7.392, de 2010,
CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral da União é a instituição
de representação judicial e extrajudicial da União,
conforme estabelece o artigo 1º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 98 da Lei nº
10.707, de 2003, dos artigos 3º e 4º do
Decreto nº 4.950, de 2004, e da Instrução
Normativa STN nº 02, de 2009, que estabelecem a Guia de Recolhimento
da União (GRU) como documento de arrecadação das
receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações
e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, com exceção das receitas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), recolhidas mediante a Guia da Previdência Social
(GPS), e das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF); e
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 023/2011/RDA/DPP/PGU/AGU, de
18 de março de 2011 (Processo Administrativo nº 00405.000325/2011-09),
que trata da arrecadação de créditos da União
em decorrência da atuação institucional da Advocacia-Geral
da União, mediante melhor registro, identificação
e controle da recuperação de créditos promovida especialmente
pela Procuradoria-Geral da União e seus órgãos de
execução; e, ainda, da Nota nº 44/2015-MMM/DPP/PGU/AGU,
de 13 março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos da União,
referentes à atuação judicial e extrajudicial da
Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos
cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento
da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros
e dos códigos de recolhimento, conforme anexos
I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Os recolhimentos poderão ser realizados por GRU-Simples,
GRU-SPB e, excepcionalmente, por GRU-TED/DOC, nos termos da Instrução
Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009.
Art. 3º A GRU poderá ser fornecida por repartição
da Advocacia-Geral da União ou emitida pelo próprio devedor,
o qual se responsabilizará na eventualidade de preenchimento errôneo
e recolhimento indevido.
Art. 4º Os depósitos judiciais em contas da Caixa Econômica
Federal deverão ser convertidos em renda do Tesouro Nacional, por
transferência operada por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB), por via da Mensagem "TES0034".
Art. 5º A Coordenação de Análise Contábil
da Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças - DPOF,
da Secretaria-Geral de Administração da AGU (CONTA/CGOF/DPOF/SGA/AGU)
deverá adotar as providências necessárias à
imediata aplicação das disposições desta Portaria,
inclusive possibilitar o acesso aos códigos de recolhimento no endereço
eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A arrecadação dos honorários advocatícios
dar-se-á por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União,
no código 91710-9.
Parágrafo único: A GRU pode ser emitida por meio do sítio
da AGU, www.agu.gov.br, no item "GRU
Honorários", ou no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional,
www. tesouro.gov.br.
Art. 7º A Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral
da União, em atuação coordenada com a Procuradoria-Geral
da União, efetuará a ampla divulgação desta
Portaria.
Art. 8º O recolhimento ao código 13904-1 - AGU - Ressarcimento
de Despesas Processuais", será utilizado exclusivamente para receitas
relativas a ônus judiciais de sucumbência, sendo vedada sua
utilização para o recolhimento de honorários advocatícios.
Art. 9º A Coordenação de Análise Contábil
(CONTA/CGOF/DPOF/SGA/AGU) poderá ser contatada pelo endereço
eletrônico ccont.cgof@agu.gov.br.
Art. 10 Revoga-se a Portaria nº
130, de 24 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA ARAUJO DE
SIQUEIRA
ANEXO
I
IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS
CÓDIGO GRU
|
TÍTULO
|
DESCRIÇÃO
|
13800-2
|
AGU - Recuperação
de Recursos - Diversos
|
Receita relativa ao recolhimento
ou recuperação de recursos diversos devidos à União
sem afetação a outro órgão específico.
|
13801-0
|
AGU - Multas e Sanções
em Ação de Improbidade Administrativa
|
Receita relativa a multa civil
aplicada em ação de improbidade administrativa.
|
13802-9
|
AGU - Recuperação
de Recursos - Demais Valores
|
Receita relativa a recuperação
de créditos da União, exceto ação civil pública
e de improbidade administrativa e execuções de decisões
do TCU.
|
13804-5
|
AGU - Recuperação
de Recursos - ACP/AIA
|
Receita relativa a recuperação
de recursos em razão de ação civil pública
e de improbidade administrativa.
|
13805-3
|
AGU - Recup. Recursos - Decisões
TCU/CONVÊNIOS
|
Receita relativa a recuperação
de recursos na execução de decisões do TCU, relativas
a Convênios
|
13806-1
|
AGU - Recup. Recursos - Decisões
TCU/Demais Valores
|
Receita relativa a recuperação
de recursos na execução de decisões do TCU, exceto
Convênios
|
13807-0
|
AGU - Multas Decorrentes de
Decisões do TCU
|
Receita relativa a recuperação
de créditos da União na execução de decisões
do TCU, relativas a multas aplicadas.
|
13904-1
|
AGU - Ressarcimento de Despesas
Processuais
|
Receita relativa ao ressarcimento
de despesas e multas decorrentes ou antecedentes ao processo judicial,
apurados em favor da União, representada pelo órgão
AGU.
|
13803-7
|
AGU - Recuperação
de Recursos Vinculados a Fundos Federais
|
Receita relativa ao recolhimento
de recursos de titularidade de Fundos Federais, de natureza orçamentária
vinculada.
|
10724-7
|
AGU-COFIS-STN-CRÉDITOS
ORIG. OPERA. SECURITIZ
|
Receita proveniente dos créditos
rurais originários de operações de securitização,
transferidos à União com base na Medida Provisória
2.196-3/2001.
|
10723-9
|
AGU-COFIS-STN-OPER. PESA
|
Receita de créditos
rurais originários de operações de PESA, transferidos
à União com base na Medida Provisória 2.196-3/2001.
|
10722-0
|
AGU-COFIS-STN-BNCC
|
Receita proveniente dos créditos
assumidos pela União em decorrência da extinção
do BNCC
|
ANEXO II
CORRELAÇÃO CÓDIGO GRU X ÓRGÃO/UNIDADE
GESTORA
CÓDIGO GRU
|
ÓRGÃO
|
UNIDADE GESTORA/GESTÃO
|
CNPJ DA UG
|
13803-7
|
Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT/MTb)
|
380916/00001
|
07.526.983/0001-43
|
Fundo Nacional de Cultura
(FNC/MinC)
|
340001/00001
|
03.221.904/0001-35
|
13801-0
13804-5
|
Fundo de Defesa de Direitos
Difusos
|
200401/00001
|
00.394.494/0100-18
|
13800-2
13801-0
13904-1
|
Advocacia-Geral da União
|
110060/00001
|
26.994.558/0001-23
|
13807-0
|
Tribunal de Contas da União
|
030001/00001
|
00.414.607/0001-18
|
10724-7
10723-9
10722-0
|
Coordenação-Geral
de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF)
|
170705/00001
|
00.394.460/0445-13
|
13802-9
|
Secretaria de Produção
e Agroenergia (SPAE/MAPA) (Crédito Rural - FUNCAFÉ)
|
130137/00001
|
00.396.895/0068-32
|
Coordenação-Geral
de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF) (Encargo de capacidade
emergencial)
|
170705/00001
|
00.394.460/0445-13
|
Coordenação-Geral
de Haveres Financeiros (COAFI/STN/MF) (Refinanciamento da dívida
pública)
|
170512/0001
|
00.394.460/0389-71
|
13802-9
13804-5
13805-3
13806-1
|
Câmara dos Deputados
|
010001/00001
|
00.530.352/0001-59
|
Senado Federal
|
020001/00001
|
00.530.279/0001-15
|
Tribunal de Contas da União
|
030001/00001
|
00.414.607/0001-18
|
Supremo Tribunal Federal
|
040001/00001
|
00.531.640/0001-28
|
Conselho Nacional de Justiça
|
040003/00001
|
07.421.906/0001-29
|
Superior Tribunal de Justiça
|
050001/00001
|
00.488.478/0001-02
|
Conselho da Justiça
Federal
|
090001/00001
|
00.508.903/0001-88
|
Justiça Militar
|
060025/00001
|
00.497.552/0001-57
|
Justiça Eleitoral
|
070026/00001
|
00.509.018/0001-13
|
Justiça do Trabalho
|
080017/00001
|
17.270.702/0001-98
|
Tribunal de Justiça
do DF e Territórios
|
100001/00001
|
00.531.954.0001-20
|
Ministério Público
da União
|
200097/00001
|
26.989.715/0052-52
|
Conselho Nacional do Ministério
Público
|
590001/00001
|
11.439.520/0001-11
|
Presidência da República
|
110005/00001
|
02.963.901/0001-04
|
Vice-Presidência da
República
|
110101/00001
|
00.894.355/0001-71
|
Advocacia-Geral da União
|
110060/00001
|
26.994.558/0001-23
|
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
|
130101/00001
|
00.396.895/0066-70
|
Ministério das Cidades
|
560003/00001
|
05.465.986/0001-99
|
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
|
240102/00001
|
01.263.896/0002-45
|
Ministério da Cultura
|
420002/00001
|
01.264.142/0003-90
|
Ministério da Defesa
|
110407/00001
|
03.532.535/0001-00
|
Comando da Aeronáutica
|
120002/00001
|
00.394.429/0001-00
|
Comando do Exército
|
160075/00001
|
00.394.452/0499-60
|
Comando da Marinha
|
773001/00001
|
00.394.502/0338-24
|
Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário
|
110690/00001
|
26.688.865/0001-86
|
Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços
|
280102/00001
|
00.394.478/0001-43
|
Ministério do Desenvolvimento
Social
|
550002/00001
|
05.756.246/0001-01
|
Ministério dos Direitos
Humanos
|
810002/00001
|
27.136.980/0001-00
|
Ministério da Educação
|
150014/00001
|
00.394.445/0002-84
|
Ministério do Esporte
|
180002/00001
|
02.973.091/0001-77
|
Ministério da Fazenda
|
170013/00001
|
00.394.460/0212-20
|
Ministério da Integração
Nacional
|
530002/00001
|
03.353.358/0001-96
|
Ministério da Justiça
e Segurança Pública
|
200094/00001
|
00.394.494/0095-16
|
Ministério do Meio
Ambiente
|
440001/00001
|
37.115.375/0002-98
|
Ministério de Minas
e Energia
|
320002/00001
|
37.115.383/0002-34
|
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
|
201002/00001
|
00.489.828/0007-40
|
Ministério das Relações
Exteriores
|
240005/00001
|
00.394.536/0005-62
|
Ministério da Saúde
|
250088/00001
|
00.394.544/0001-85
|
Fundo Nacional de Saúde
(FNS/MS)
|
257001/00001
|
00.530.493/0001-71
|
Ministério do Trabalho
|
400042/00001
|
23.612.685/0008-07
|
Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação Civil
|
390002/00001
|
37.115.342/0002-48
|
Ministério do Turismo
|
540001/00001
|
05.457.283/0001-19
|
Ministério da Transparência
e Controladoria-Geral da União
|
370001/00001
|
26.664.015/0001-48
|
ANEXO III
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTINTOS
CÓDIGO GRU
|
ÓRGÃO
|
UNIDADE GESTORA/GESTÃO
|
CNPJ DA UG
|
13802-9
13804-5
13805-3
13806-1
|
Departamento de Órgãos
Extintos (DEPEX/MP)
|
200318/00001
|
02.792.785/0001-08
|
|