INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA Nº 56, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicada no DOU de 16/02/2018

A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 42 do Decreto nº 7.392, de 2010,

CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral da União é a instituição de representação judicial e extrajudicial da União, conforme estabelece o artigo 1º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 98 da Lei nº 10.707, de 2003, dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 4.950, de 2004, e da Instrução Normativa STN nº 02, de 2009, que estabelecem a Guia de Recolhimento da União (GRU) como documento de arrecadação das receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com exceção das receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recolhidas mediante a Guia da Previdência Social (GPS), e das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 023/2011/RDA/DPP/PGU/AGU, de 18 de março de 2011 (Processo Administrativo nº 00405.000325/2011-09), que trata da arrecadação de créditos da União em decorrência da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, mediante melhor registro, identificação e controle da recuperação de créditos promovida especialmente pela Procuradoria-Geral da União e seus órgãos de execução; e, ainda, da Nota nº 44/2015-MMM/DPP/PGU/AGU, de 13 março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Os recolhimentos poderão ser realizados por GRU-Simples, GRU-SPB e, excepcionalmente, por GRU-TED/DOC, nos termos da Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009.

Art. 3º A GRU poderá ser fornecida por repartição da Advocacia-Geral da União ou emitida pelo próprio devedor, o qual se responsabilizará na eventualidade de preenchimento errôneo e recolhimento indevido.

Art. 4º Os depósitos judiciais em contas da Caixa Econômica Federal deverão ser convertidos em renda do Tesouro Nacional, por transferência operada por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por via da Mensagem "TES0034".

Art. 5º A Coordenação de Análise Contábil da Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças - DPOF, da Secretaria-Geral de Administração da AGU (CONTA/CGOF/DPOF/SGA/AGU) deverá adotar as providências necessárias à imediata aplicação das disposições desta Portaria, inclusive possibilitar o acesso aos códigos de recolhimento no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º A arrecadação dos honorários advocatícios dar-se-á por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, no código 91710-9.

Parágrafo único: A GRU pode ser emitida por meio do sítio da AGU, www.agu.gov.br, no item "GRU Honorários", ou no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, www. tesouro.gov.br.

Art. 7º A Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, em atuação coordenada com a Procuradoria-Geral da União, efetuará a ampla divulgação desta Portaria.

Art. 8º O recolhimento ao código 13904-1 - AGU - Ressarcimento de Despesas Processuais", será utilizado exclusivamente para receitas relativas a ônus judiciais de sucumbência, sendo vedada sua utilização para o recolhimento de honorários advocatícios.

Art. 9º A Coordenação de Análise Contábil (CONTA/CGOF/DPOF/SGA/AGU) poderá ser contatada pelo endereço eletrônico ccont.cgof@agu.gov.br.

Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 130, de 24 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Administração.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA



ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS

CÓDIGO GRU
TÍTULO
DESCRIÇÃO
13800-2
AGU - Recuperação de Recursos - Diversos
Receita relativa ao recolhimento ou recuperação de recursos diversos devidos à União sem afetação a outro órgão específico.
13801-0
AGU - Multas e Sanções em Ação de Improbidade Administrativa
Receita relativa a multa civil aplicada em ação de improbidade administrativa.
13802-9
AGU - Recuperação de Recursos - Demais Valores
Receita relativa a recuperação de créditos da União, exceto ação civil pública e de improbidade administrativa e execuções de decisões do TCU.
13804-5
AGU - Recuperação de Recursos - ACP/AIA
Receita relativa a recuperação de recursos em razão de ação civil pública e de improbidade administrativa.
13805-3
AGU - Recup. Recursos - Decisões TCU/CONVÊNIOS
Receita relativa a recuperação de recursos na execução de decisões do TCU, relativas a Convênios
13806-1
AGU - Recup. Recursos - Decisões TCU/Demais Valores
Receita relativa a recuperação de recursos na execução de decisões do TCU, exceto Convênios
13807-0
AGU - Multas Decorrentes de Decisões do TCU
Receita relativa a recuperação de créditos da União na execução de decisões do TCU, relativas a multas aplicadas.
13904-1
AGU - Ressarcimento de Despesas Processuais
Receita relativa ao ressarcimento de despesas e multas decorrentes ou antecedentes ao processo judicial, apurados em favor da União, representada pelo órgão AGU.
13803-7
AGU - Recuperação de Recursos Vinculados a Fundos Federais
Receita relativa ao recolhimento de recursos de titularidade de Fundos Federais, de natureza orçamentária vinculada.
10724-7
AGU-COFIS-STN-CRÉDITOS ORIG. OPERA. SECURITIZ
Receita proveniente dos créditos rurais originários de operações de securitização, transferidos à União com base na Medida Provisória 2.196-3/2001.
10723-9
AGU-COFIS-STN-OPER. PESA
Receita de créditos rurais originários de operações de PESA, transferidos à União com base na Medida Provisória 2.196-3/2001.
10722-0
AGU-COFIS-STN-BNCC
Receita proveniente dos créditos assumidos pela União em decorrência da extinção do BNCC
 

ANEXO II
CORRELAÇÃO CÓDIGO GRU X ÓRGÃO/UNIDADE GESTORA

CÓDIGO GRU
ÓRGÃO
UNIDADE GESTORA/GESTÃO
CNPJ DA UG
13803-7
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT/MTb)
380916/00001
07.526.983/0001-43
Fundo Nacional de Cultura (FNC/MinC)
340001/00001
03.221.904/0001-35
13801-0
13804-5
Fundo de Defesa de Direitos Difusos
200401/00001
00.394.494/0100-18
13800-2
13801-0
13904-1
Advocacia-Geral da União
110060/00001
26.994.558/0001-23
13807-0
Tribunal de Contas da União
030001/00001
00.414.607/0001-18
10724-7
10723-9
10722-0
Coordenação-Geral de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF)
170705/00001
00.394.460/0445-13
13802-9
Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE/MAPA) (Crédito Rural - FUNCAFÉ)
130137/00001
00.396.895/0068-32
Coordenação-Geral de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF) (Encargo de capacidade emergencial)
170705/00001
00.394.460/0445-13
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (COAFI/STN/MF) (Refinanciamento da dívida pública)
170512/0001
00.394.460/0389-71
13802-9
13804-5
13805-3
13806-1
Câmara dos Deputados
010001/00001
00.530.352/0001-59
Senado Federal
020001/00001
00.530.279/0001-15
Tribunal de Contas da União
030001/00001
00.414.607/0001-18
Supremo Tribunal Federal
040001/00001
00.531.640/0001-28
Conselho Nacional de Justiça
040003/00001
07.421.906/0001-29
Superior Tribunal de Justiça
050001/00001
00.488.478/0001-02
Conselho da Justiça Federal
090001/00001
00.508.903/0001-88
Justiça Militar
060025/00001
00.497.552/0001-57
Justiça Eleitoral
070026/00001
00.509.018/0001-13
Justiça do Trabalho
080017/00001
17.270.702/0001-98
Tribunal de Justiça do DF e Territórios
100001/00001
00.531.954.0001-20
Ministério Público da União
200097/00001
26.989.715/0052-52
Conselho Nacional do Ministério Público
590001/00001
11.439.520/0001-11
Presidência da República
110005/00001
02.963.901/0001-04
Vice-Presidência da República
110101/00001
00.894.355/0001-71
Advocacia-Geral da União
110060/00001
26.994.558/0001-23
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
130101/00001
00.396.895/0066-70
Ministério das Cidades
560003/00001
05.465.986/0001-99
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
240102/00001
01.263.896/0002-45
Ministério da Cultura
420002/00001
01.264.142/0003-90
Ministério da Defesa
110407/00001
03.532.535/0001-00
Comando da Aeronáutica
120002/00001
00.394.429/0001-00
Comando do Exército
160075/00001
00.394.452/0499-60
Comando da Marinha
773001/00001
00.394.502/0338-24
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
110690/00001
26.688.865/0001-86
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
280102/00001
00.394.478/0001-43
Ministério do Desenvolvimento Social
550002/00001
05.756.246/0001-01
Ministério dos Direitos Humanos
810002/00001
27.136.980/0001-00
Ministério da Educação
150014/00001
00.394.445/0002-84
Ministério do Esporte
180002/00001
02.973.091/0001-77
Ministério da Fazenda
170013/00001
00.394.460/0212-20
Ministério da Integração Nacional
530002/00001
03.353.358/0001-96
Ministério da Justiça e Segurança Pública
200094/00001
00.394.494/0095-16
Ministério do Meio Ambiente
440001/00001
37.115.375/0002-98
Ministério de Minas e Energia
320002/00001
37.115.383/0002-34
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
201002/00001
00.489.828/0007-40
Ministério das Relações Exteriores
240005/00001
00.394.536/0005-62
Ministério da Saúde
250088/00001
00.394.544/0001-85
Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS)
257001/00001
00.530.493/0001-71
Ministério do Trabalho
400042/00001
23.612.685/0008-07
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
390002/00001
37.115.342/0002-48
Ministério do Turismo
540001/00001
05.457.283/0001-19
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
370001/00001
26.664.015/0001-48


ANEXO III
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTINTOS

CÓDIGO GRU
ÓRGÃO
UNIDADE GESTORA/GESTÃO
CNPJ DA UG
13802-9
13804-5
13805-3
13806-1
Departamento de Órgãos Extintos (DEPEX/MP)
200318/00001
02.792.785/0001-08






Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 28/02/2018