PORTARIA Nº 531, DE 13
DE JULHO DE 2007
Publicada
no DOU de 16.07.2007
Atribui à Procuradoria-Geral Federal, através de
sua Adjuntoria de Contencioso, a representação judicial das
entidades que menciona e consolida a relação de autarquias
e fundações públicas federais representadas judicialmente,
com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua
Adjuntoria de Contencioso.
O PROCURADOR-GERAL
FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos
I, II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de
julho de 2002, e tendo em vista o disposto na Portaria
AGU nº 436, de 6 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º.
Atribuir à Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria
de Contencioso, a representação judicial, perante o Supremo
Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais, das seguintes entidades:
I - Agência
Espacial Brasileira - AEB;
II - Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
III - Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
IV - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
V - Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
VII - Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES;
VIII -
Fundação Cultural Palmares;
IX - Fundação
Universidade de Brasília;
X - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação;
XI - Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XII - Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e,
XIII -
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Art. 2º.
Consolidar, nos termos do Anexo desta Portaria, a relação
de autarquias e fundações públicas federais representadas
judicialmente, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através
de sua Adjuntoria de Contencioso, perante o Supremo Tribunal Federal, os
Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais.
Parágrafo
Único - A representação judicial da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral
Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, não se
aplica às hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º,
do art. 11-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, à
exceção das entidades mencionadas no art. 1º, cuja representação
judicial será assumida pela Procuradoria-Geral Federal, através
de sua Adjuntoria de Contencioso, em 1º de agosto de 2007.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXO I
Lista Consolidada, por Órgão
de Vinculação, de Autarquias e Fundações Públicas
Federais Representadas Judicialmente, com Exclusividade, pela Procuradoria-Geral
Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso
I -
Casa Civil da Presidência da República:
1. Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
II -
Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República:
2. Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
III
- Ministério da Ciência e Tecnologia:
3. Agência
Espacial Brasileira - AEB
4. Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN
5. Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
IV -
Ministério da Cultura:
6. Agência
Nacional do Cinema - ANCINE
7. Fundação
Biblioteca Nacional
8. Fundação
Casa de Rui Barbosa
9. Fundação
Cultural Palmares
10. Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE
11. Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
V -
Ministério da Defesa:
a) vinculadas
diretamente ao Ministério:
12. Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC
b) vinculada
ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica:
13. Caixa
de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
c) vinculadas
ao Ministério por meio do Comando da Marinha:
14. Caixa
de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério
da Marinha
d) vinculadas
ao Ministério por meio do Comando do Exército:
15. Fundação
Habitacional do Exército - FHE
16. Fundação
Osório
VI -
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
17. Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND
18. Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO
19. Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI
20. Superintendência
da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
VII
- Ministério da Educação:
a) Centros
Federais de Educação Tecnológica:
21. de
Alagoas
22. do
Amazonas
23. da
Bahia
24. de
Bambuí / MG
25. de
Bento Gonçalves / RS
26. de
Campos / RJ
27. do
Ceará
28. Celso
Suckow da Fonseca
29. de
Cuiabá / MT
30. do
Espírito Santo
31. de
Goiás
32. de
Januária / MG
33. do
Maranhão
34. de
Mato Grosso
35. de
Minas Gerais
36. de
Ouro Preto / MG
37. do
Pará
38. da
Paraíba
39. de
Pelotas / RS
40. de
Pernambuco
41. de
Petrolina / PE
42. do
Piauí
43. de
Química de Nilópolis / RJ
44. do
Rio Grande do Norte
45. de
Rio Pomba / MG
46. de
Rio Verde / GO
47. de
Roraima
48. de
Santa Catarina
49. de
São Paulo
50. de
São Vicente do Sul / RS
51. de
Sergipe
52. de
Uberaba / MG
53. de
Urutaí / GO
b) 54.
Colégio Pedro II
c) Escolas
Agrotécnicas Federais:
55. Antônio
José Teixeira
56. de
Alegre / ES
57. de
Alegrete / RS
58. de
Araguatins / TO
59. de
Barbacena / MG
60. de
Barreiros / PE
61. de
Belo Jardim / PE
62. de
Cáceres / MT
63. de
Castanhal / PA
64. de
Catu / BA
65. de
Ceres / GO
66. de
Codó / MA
67. de
Colatina / ES
68. de
Colorado do Oeste / RO
69. de
Concórdia / SC
70. de
Crato / CE
71. de
Iguatu / CE
72. de
Inconfidentes / MG
73. de
Machado / MG
74. de
Manaus / AM
75. de
Muzambinho / MG
76. de
Rio do Sul / SC
77. de
Salinas / MG
78. de
Santa Inês / BA
79. de
Santa Teresa / ES
80. de
São Cristóvão / SE
81. de
São Gabriel da Cachoeira / AM
82. de
São João Evangelista / MG
83. de
São Luís / MA
84. de
Satuba / AL
85. de
Senhor do Bonfim / BA
86. de
Sertão / RS
87. de
Sousa / PB
88. de
Sombrio / SC
89. de
Uberlândia / MG
90. de
Vitória de Santo Antão / PE
d) 91.
Escola Técnica Federal de Palmas / TO
e) 92.
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES
f) 93.
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas
de Porto Alegre / RS
g) 94.
Fundação Joaquim Nabuco
h) Fundações
Universidades:
95. do
Amazonas
96. de
Brasília
i) Fundações
Universidades Federais:
97. do
ABC / SP
98. do
Acre
99. do
Amapá
100. da
Grande Dourados / MS
101. do
Maranhão
102. de
Mato Grosso
103. de
Mato Grosso do Sul
104. de
Ouro Preto / MG
105. de
Pelotas / RS
106. do
Piauí
107. do
Rio Grande / RS
108. de
Rondônia
109. de
Roraima
110. de
São Carlos / SP
111. de
São João del Rei / MG
112. de
Sergipe
113. do
Tocantins
114. do
Vale do São Francisco
115. de
Viçosa / MG
j) 116.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
l) 117.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
m) Universidades
Federais
118. de
Alagoas
119. de
Alfenas / MG
120. da
Bahia
121. de
Campina Grande / PB
122. do
Ceará
123. do
Espírito Santo
124. do
Estado do Rio de Janeiro
125. Fluminense
126. de
Goiás
127. de
Itajubá / MG
128. de
Juiz de Fora / MG
129. de
Lavras / MG
130. de
Minas Gerais
131. de
Pernambuco
132. de
Santa Catarina
133. de
Santa Maria / RS
134. de
São Paulo
135. do
Pará
136. da
Paraíba
137. do
Paraná
138. do
Recôncavo da Bahia
139. do
Rio Grande do Norte
140. do
Rio Grande do Sul
141. do
Rio de Janeiro
142. Rural
da Amazônia
143. Rural
de Pernambuco
144. Rural
do Rio de Janeiro
145. Rural
do Semi-Árido
146. do
Triângulo Mineiro
147. de
Uberlândia / MG
148. dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri
n) 149.
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
VIII
- Ministério da Fazenda:
150. Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP
IX -
Ministério da Integração Nacional:
151. Agência
de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
152. Agência
de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE
153. Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
X -
Ministério da Justiça:
154. Fundação
Nacional do Índio - FUNAI
XI -
Ministério do Meio Ambiente:
155. Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
XII
- Ministério de Minas e Energia:
156. Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM
XIII
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
157. Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
158. Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
XIV
- Ministério das Relações Exteriores:
159. Fundação
Alexandre de Gusmão
XV -
Ministério da Saúde:
160. Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS
161. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
162. Fundação
Nacional de Saúde - FNS
163. Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
XVI
- Ministério do Trabalho e Emprego:
164. Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
XVII
- Ministério dos Transportes
165. Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
166. Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
XVIII - Ministério do Turismo:
167. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
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