INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 401, DE 30
DE ABRIL DE 2019
Publicada no DOU de 07/05/2019
Altera a Portaria
PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, que regulamenta a representação
judicial das autarquias e fundações públicas federais
pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,
no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII
do § 2º do art. 11 da Lei nº
10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o que consta
do Processo nº 00407.054417/2017-76,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria
PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, que regulamenta a representação
judicial das autarquias e fundações públicas federais
pelos órgãos
de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º A Portaria
PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º....................................................................................................................
.............................................................................................................................
§
8º A decisão acerca do ajuizamento de ações
de improbidade administrativa decorrentes das informações
e documentos obtidos pelo Estado a partir dos acordos de leniência celebrados
pela Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com a Controladoria-Geral da União
(CGU), nos termos da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto
nº 8.420,de 18 de março de 2015, e a Portaria Interministerial
nº 2.278, 15 de dezembro de 2015, caberá, exclusivamente,
ao Procurador-Geral
Federal." (NR)
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO
SILVA LIMA FERNANDES
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 07/05/2019 |