INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

ATO DE 31 DE JANEIRO DE 2011
Publicado no DOU de 03/02/2011

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e

Considerando a recepção pelo ordenamento jurídico pátrio da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, consubstanciada no Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Súmula nº 30, de 09 de junho de 2008, da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser publicado por três dias consecutivos, no Diário Oficial da União.

FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/02/2011