LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421,  DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Publicada no DOU 29/02/2008 - Edição Extra
Vide Ato do Congresso Nacional nº 24/2008
Convertida na Lei nº 11.709/2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/06/2008