LEGISLAÇÃO


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Publicada no DOU de 22.04.2005
Vide Ato do Congresso Nacional nº 25/2005

Convertida na Lei 11.164/2005

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 17/06/2005