LEGISLAÇÃO


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005
Publicada no DOU de 02.03.2005
Revoga a Medida Provisória nº
Medida Provisória nº 243, de 31/03/2005 - DOU de 31/03/2005 - Edição Extra
Prejudicada pelo Ato Declaratório da Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º, , e da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005.

Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/03/2005